terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prazo de entrega da EFD Pis/Cofins é prorrogado!


Através da Instrução Normativa 1.218/2011 a receita federal postergou o prazo da nova modalidade de fiscalização digital, que começaria a ser praticada em janeiro de 2012.
Segue abaixo os critérios estabelecidos na norma:

- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Logo, empresas tributadas pelo lucro real poderão entregar a EFD-PIS/Cofins até 14/03/2012 e as tributadas pelo lucro presumido até 17/09/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário