terça-feira, 8 de agosto de 2017

Rejeição 388 (Código de Enquadramento Legal do IPI)


Com a implementação da nova regra da NF-e, a partir do dia 01/01/2016, o contribuinte deve verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), disponível no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002, conforme as regras abaixo:

- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399

- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099

- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199



Para acessar a Nota Técnica 2015/002 - 
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Rejeição 245: CNPJ emitente não Cadastrado


A rejeição “245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado” ocorre quando o CNPJ da empresa que está enviando a NF-e gerada, não consta na base de dados da SEFAZ do seu estado (UF).

É muito comum, quando é um novo estabelecimento, que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e ainda não esta devidamente cadastrada na SEFAZ da UF responsável para emitir NF-e.

Quando isso acontecer, peça para seu contador entrar em contato com a SEFAZ que está enviando a nota fiscal eletrônica, para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitada com esse motivo.

Rejeição 999 - Erro não catalogado

999 - Erro não catalogado

Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve.

Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos, a mesma NF-e que foi rejeitada pelo motivo "999 - Erro não catalogado", ao ser reenviada a Sefaz, é autorizada.


Manual de Orientação do Contribuinte

Rejeição 872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS.


Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90)

Rejeição NFe 817 Unid Tributável incompatível com NCM informado na operação Comércio Exterior

817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

   Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
Nota Técnica 2016/001 (v. 1.00)

Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Assim que for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e


Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)