Com a implementação da nova regra da NF-e, a partir do dia 01/01/2016, o contribuinte deve verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), disponível no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002, conforme as regras abaixo:
- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399
- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099
- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199
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- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399
- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099
- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199
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