Obrigatoriedade de Emissão de NF-e A NPF n. 058/2011 alterou a redação do item 7 da NPF n. 095/2009. Pela nova redação, a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da NPF n. 095/2009, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A. Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e. Portanto, os contribuintes enquadrados nesta situação serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações. Recomenda-se a leitura atenta da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009, disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação Estadual. Atenciosamente, Gilberto Della Coletta Diretor da Receita Estadual |
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
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