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terça-feira, 8 de agosto de 2017

Rejeição 388 (Código de Enquadramento Legal do IPI)


Com a implementação da nova regra da NF-e, a partir do dia 01/01/2016, o contribuinte deve verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), disponível no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002, conforme as regras abaixo:

- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399

- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099

- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199



Para acessar a Nota Técnica 2015/002 - 
Clique Aqui

Rejeição 245: CNPJ emitente não Cadastrado


A rejeição “245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado” ocorre quando o CNPJ da empresa que está enviando a NF-e gerada, não consta na base de dados da SEFAZ do seu estado (UF).

É muito comum, quando é um novo estabelecimento, que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e ainda não esta devidamente cadastrada na SEFAZ da UF responsável para emitir NF-e.

Quando isso acontecer, peça para seu contador entrar em contato com a SEFAZ que está enviando a nota fiscal eletrônica, para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitada com esse motivo.

Rejeição 999 - Erro não catalogado

999 - Erro não catalogado

Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve.

Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos, a mesma NF-e que foi rejeitada pelo motivo "999 - Erro não catalogado", ao ser reenviada a Sefaz, é autorizada.


Manual de Orientação do Contribuinte

Rejeição 872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS.


Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90)

Rejeição NFe 817 Unid Tributável incompatível com NCM informado na operação Comércio Exterior

817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

   Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
Nota Técnica 2016/001 (v. 1.00)

Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Assim que for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e


Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)



quinta-feira, 21 de julho de 2016

Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE, será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Exceções:
  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9). Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Rejeição (626): CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto

Essa regra de validação foi imposta pela NT 2011.004, sofrendo uma pequena modificação na NT 2012.003. Segundo essa validação, se não forem informados os CFOPs 1 deve ser informado um dos CFOP abaixo: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910 (NT 2012/003) (NT 2013/005 v1.10) , nos casos em que o campo “motDesICMS” tiver o valor 7, a NF-e sofrerá a rejeição 626.

Segundo a Nota Técnica, essa rejeição ocorre quando o campo “modDesICMS” é informado com o valor 7 (Operação Incentivada com a Suframa) e não é informado um dos seguintes CFOPs: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123.

Vale lembrar que na NT 2011.004 foi estipulado que essa validação se dava apenas quando os CFOPs 6109 ou 6110 não eram informados, quando o campo modDesICMS = 7.

Exemplo  : Em uma Operação Incentivada com a Suframa, em que o seu CFOP seja 6108 e o campo motDesICMS tenha o valor 7, você terá a obrigatoriedade de modificar o CFOP para um dos CFOPs citados acima, desde que seja de acordo com a sua operação (consultar tabela de CFOP). Caso o CFOP não seja modificado, a nota automaticamente sofrerá a rejeição 626.

Vale lembrar que essa validação ocorre somente quando o campo motDesICMS tiver o valor 7. Caso tenha outro valor, a validação em cima do CFOP não será feita.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Exceções a regra:
  1. A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
  2. A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  3. A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot. 

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Rejeição 210: IE do destinatário inválida


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
 Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".

Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:
  • Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA? 
  • Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)? 

Corrigido a IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

terça-feira, 12 de julho de 2016

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1) e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição "728 - NF-e sem informação da IE do destinatário".
Essa mesma rejeição pode, a depender da Sefaz, ser retornada com o texto "728 - NF-e sem tag IE do destinatário".
Como o destinatário é identificado como contribuinte ou não do ICMS?
Essa identificação é feita a partir do campo indIEDest, que é preenchido com os seguintes valores que indicam o tipo de destinatário:
  • 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
  • 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Todo Destinatário identificado como Contribuinte de ICMS (indIEDest = 1) na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Para corrigir essa rejeição, verifique se o Destinatário é Contribuinte de ICMS, se for, você deverá informar sua Inscrição Estadual. Para consultar o CNPJ do Destinatário e identificar sua Inscrição Estadual.


Fonte : OOBJ