Divulgado em 03/11/2011, o Decreto 33.304 estabeleceu diversas alterações noRISS/2005. Dentre elas, destaca-se a autorização aos contribuintes do imposto a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – ISS) em substituição à Nota Fiscal de Serviço, modelo 3 e 3-A.
Confira na íntegra o Decreto Nº 33.04, de 03/11/2011:
DECRETO Nº 33.304, DE 03/11/2011 (DO-DF, DE 04/11/2011)
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 76, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 76
§ 10 Ficam os contribuintes do imposto autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe – ISS) em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelos 3 e 3-A, a que se referem os incisos I e II do caput.
§ 11 Considera-se NF-e – ISS o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador.
§ 12 Para a emissão da NF-e – ISS, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária.
§ 13 O contribuinte credenciado para emissão de NF-e – ISS deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de novembro de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Diferenças nos modelos de integração
DIFERENÇAS NOS MODELOS DE INTEGRAÇÃO
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel,GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net, Simpliss/GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
DIFERENÇAS GERAIS ENTRE A NF-E E A NFS-E
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
Geração das notas
Portal de digitação da Nota eletrônica
Transmissão das Notas e retorno
Tempo de processamento
Solicitações possíveis
Prazo para cancelamento da Nota
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel,GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net, Simpliss/GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
DIFERENÇAS GERAIS ENTRE A NF-E E A NFS-E
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
- NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
- NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
- NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
- NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
- NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
- NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
- NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
- NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
- NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos.
- NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
- NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
- NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
- NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
- NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
NFS-e - Codigo de Tributação do Município
A tag CodigoTributacaoMunicipio - Codigo de Tributação do Município é um código "proprietário" de cada município, não existe qualquer padrão, assim é necessário contatar o município para identificar qual é a codificação utilizada.
Algumas prefeituras adotam o codificação da lista de serviço da LC 116/03 ampliada, como é o caso do prefeitura municipal do Rio de Janeiro/RJ.
Outras adotam a código CNAE completo como é o caso da prefeitura de Belo Horizonte/MG.
As prefeituras que adotam o padrão GINFES utilizam os códigos utilizados no GISS, este é um detalhe importante, verifique se já existia alguma sistema ou padrão de prestação de informação na prefeitura, pois as chances de utilizarem a mesma codificação anterior é enorme.
Algumas prefeituras adotam o codificação da lista de serviço da LC 116/03 ampliada, como é o caso do prefeitura municipal do Rio de Janeiro/RJ.
Outras adotam a código CNAE completo como é o caso da prefeitura de Belo Horizonte/MG.
As prefeituras que adotam o padrão GINFES utilizam os códigos utilizados no GISS, este é um detalhe importante, verifique se já existia alguma sistema ou padrão de prestação de informação na prefeitura, pois as chances de utilizarem a mesma codificação anterior é enorme.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
NFS-e São José dos Pinhais (PR): emissão entrou em vigor dia 01/08/2011
Visando a agilidade e a comodidade das empresas e contribuintes de São José dos Pinhais, a Prefeitura lançou na quinta-feira (28) na Câmara Municipal o novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica, que entrou em vigor a partir de segunda-feira (1º de agosto). Entre as vantagens estão a dispensa do processo de escrituração fiscal e a redução de custos.
A modernização do sistema da Prefeitura com a implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa ainda coibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação, possibilitando maiores investimentos no município.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida e armazenada eletronicamente em um sistema próprio da Prefeitura, integrando-se ao cadastro técnico e fiscal da administração. Ela segue as regras do Sistema Público de Escrituração Digital e pode ser enviada por e-mail para o contratante. O sistema GissOnline – ferramenta de escrituração digital com controle e gestão completa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Nota Fiscal Eletrônica - dispensa o processo de escrituração fiscal, pois escritura automaticamente todas as Notas emitidas via internet.
Segundo o secretário de Finanças, Álvaro Zukowski, por ser integrada ao livro eletrônico, a Nota facilita o trabalho dos contadores das empresas e também beneficia os contribuintes. "O sistema trará agilidade e eficiência, eliminará os erros de preenchimentos nos documentos de arrecadação e reduzirá os custos operacionais", afirma.
Além disso, por reduzir os custos de aquisição de papel e impressão, a Nota Fiscal Eletrônica contribui com o meio ambiente. "As empresas têm uma redução de gastos com papel e ainda é um incentivo à preservação do meio ambiente", ressalta Zukowski.
Durante o lançamento na Câmara Municipal o representante da Eicon - empresa parceira da Prefeitura e responsável pelo serviço – Paulo Souza, explicou o passo-a-passo da Nota Fiscal Eletrônica e esclareceu as dúvidas dos empresários. Ele destacou que as empresas que ainda não fizeram o recadastramento devem fazê-lo para utilizar o serviço. Para isso, basta acessar o endereço virtual:www.icadonline.com.br
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