Sintegra

Arquivo do Sintegra

Em termos práticos o arquivo do SIntegra pode ser resumido, do ponto de vista do desenvolvedor, como um arquivo de texto formatado segundo um padrão pre-definido, onde cada linha do arquivo corresponde a um Registro, que contém vários campos, também pre-definidos de acordo com o tipo de registro. Registros e campos estes oriundos das informações contidas nos documentos fiscais que devem ser validados pelo Programa Validador antes de serem entregues ao Fisco. Veja a Figura 01 exemplo prático de como ficaria um registro do sintegra para uma nota fiscal.

Existe uma série de registros disponíveis para serem adicionados no arquivo, sendo que cada um deles tem suas características, aplicações e requisitos. Aqui são mostrados os principais e mais comuns registros, que são gerados pelo demo, no entanto, é impressindível para a implementação do SIntegra, seja utilizando a SIntegra32Dll.dll ou não, que o desenvolvedor leia atentamente a documentação do Convênio ICMS 57/95 que dicerta sobre o SIntegra e toda sua sistemática, pois antes de se questionar como deve ser o arquivo final do SIntegra emitido por seu cliente, é necessário que você conheça bem todos os Registros possíveis de serem adicionados a um arquivo do SIntegra. Só assim você será capaz de traçar as necessidades do seu cliente e definir quais dos registros o arquivo dele deve conter.

É muito importante lembrar que a obrigatoriedade da apresentação de alguns dos registros depende do estado em que seu cliente se localiza, pois a cobrança ou não de alguns dos registros e facultado a unidades federativas, por exemplo em Salvador - Bahia onde estamos sediados, não somos obrigados a apresentar os registros 60I e 60R.

REGISTRO 10:
"Mestre do Estabelecimento - Indentifição do Estabelecimento informante" é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e contém dados sobre a quem pertence aquele arquivo, como CGC, IE, e Endereço do estabelecimento informante. Cada arquivo do sintegra deve conter apenas 1 registro deste tipo.

REGISTRO 11:
"Dados complementares do informante" é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e contém dados complementares sobre a quem pertence aquele arquivo, como Telefone, Bairro, e CEP do estabelecimento informante. Cada arquivo do sintegra deve conter apenas 1 registro deste tipo.

REGISTRO 50:
Este registro apresenta informações totalizadas das notas fiscais de entrada e saída e deve ser apresentado por contribuintes do ICMS.

REGISTRO 51:
Este registro apresenta informações totalizadas das notas fiscais de entrada e saída e deve ser apresentado por contribuintes do IPI.

REGISTRO 53:
Deve ser informado nos casos de substituição tributária por quem realizou Substituição e pelo substituto Tributário que realizou a antecipação.

REGISTRO 54:
Este registro é relativo aos itens das notas fiscais informadas nos registros tipo 50, devendo haver um registro para cada item presente nas notas fiscais informadas anteriormente. Devendo também ser utilizado para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal.
Na estrutura de tabela Master-Detail do sistema de cadastro de notas ficais dos sistemas gerenciais, as informações da tabela Máster tais como CNPJ do cliente, valor total da nota, valor total dos produtos e etc são utilizadas para os registros 50 e 51, já a tabela Detail fornece os dados para o registro 54 tais como código do produto, quantidade, subtotal etc.

REGISTRO 60:
Contém informações sobre operações realizadas através dos equipamentos ECF, e suas principais subdivisões são os registros 60M, utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento, e o registro 60A, identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

REGISTRO 75:
Representa a listagem dos códigos de produtos ou serviços utilizados, sendo obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

REGISTRO 90:
É um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e sua finalidade é totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, devendo haver pelo menos 1 registro deste tipo.

Entendendo um Registro do Sintegra

Como forma de exemplificar a confecção do arquivo magnético como um todo, vamos analisar e tomar como base a implementação do Registro 50 durante todo o decorrer do artigo, devendo


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