NFS-e


SOBRE A NFS-E
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura. O objetivo da NFS-e é registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços.
A NFS-e é um projeto idealizado pela Receita Federal Brasileira (RFB), entretanto é aplicado individualmente por cada Prefeitura Municipal, não tendo um padrão a nível nacional. Alguns modelos aplicam um conceito de simples transferência de arquivos texto, já outros padrões determinam o uso webservices e Certificado Digital, garantindo a assinatura digital do emitente.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), em conjunto com algumas organizações públicas, incluindo a Receita Federal do Brasil, desenvolveu um modelo único de sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas. A esse modelo foram atribuídas características Conceituais e Técnicas.
A idéia do projeto foi criar uma solução padronizada, que permitisse às prefeituras uma adesão gratuita ao modelo. Entretanto, muitos municípios já vinham lançando seus próprios modelos de Nota eletrônica, e hoje há inúmeros modelos de integração. Após a criação do “modelo nacional”, alguns municípios passaram a adotar modelos de NFS-e baseados no padrão ABRASF, mas que também possuem diferenças no seu “modus operandi” de emissão e recepção de NFS-e.
Ao adotar o formato eletrônico de tributação, geralmente as prefeituras definem calendários de obrigatoriedade para as empresas prestadoras de serviços. Caso sua empresa queira dar início ao processo de emissão do documento eletrônico, é necessário verificar junto a Secretaria de Fazenda de seu município, se a mesma já possui os recursos necessários disponíveis.
Para os municípios que aderirem ao processo e tiverem como requisito o uso do Certificado Digital, o contribuinte deverá proceder com a aquisição de um Certificado Digital (sugerimos o modelo A1) através de uma Autoridade Certificadora relacionada na hierarquia ICP-Brasil. A relação das ACs pode ser acessada no link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO (RPS)
Nota Fiscal de Serviços eletrônica somente é gerada através de serviços informatizados disponibilizados pelas Prefeituras. Esses serviços são denominados webservices. Os webservicesrecebem as solicitações provenientes dos sistemas de gestão (ERP) das empresas. Como se tratam de ambientes computacionais, tais recursos estão sujeitos falhas e manutenções, podendo ficar indisponíveis aos contribuintes.
Visando manter as atividades dos contribuintes ininterruptas, independente de os serviços informatizados estarem ou não disponíveis, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
MODELO OPERACIONAL DA NFS-E
  • De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas acontece da seguinte forma:
  • A empresa emissora gera os arquivos eletrônicos contendo as informações dos Recibos Provisórios de Serviço (RPS);
  • Os arquivos são montados em um lote, o qual é assinado com um Certificado Digital, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor;
  • O lote é então transmitido, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Municipal de jurisdição do contribuinte emitente;
  • A Prefeitura Municipal recebe as informações transmitidas e gera o número de protocolo de recebimento e retorna ao contribuinte;
  • O lote é processado posteriormente, gerando as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas correspondentes aos RPS enviados;
  • Ao consultar o recibo de processamento, a Prefeitura Municipal devolve ao contribuinte os arquivos XML das Notas Fiscais de Serviço geradas a partir dos RPS enviados.
BENEFÍCIOS DA NFS-E
A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um dos mais importantes avanços tecnológicos já presenciados no Brasil. Ele é um marco de integração, racionalização e modernização da administração tributária brasileira.
O projeto foi concebido devido à necessidade de investimentos voltados para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do país.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas municipal, estadual e federal.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS CONTRIBUINTES
  • Redução das obrigações acessórias;
  • Redução de custos com impressão de documentos fiscais;
  • Redução de custos com armazenamento de documentos fiscais em papel;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução de tempo e dinheiro despendido com a contratação de auditores fiscais;
  • Eliminação do uso de formulários contínuos e impressoras matriciais;
  • Eliminação dos problemas de escrituração e armazenamento;
  • Automatização do processo operacional;
  • Aprimoramento nos relacionamentos comerciais entre as empresas (B2B);
  • Praticidade na troca de informações entre as partes envolvidas no processo;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Maior praticidade nas atividades do contador;
  • Facilidade na obtenção de informações do fisco;
  • Melhoria da qualidade e segurança da informação.
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
  • Preservação do meio-ambiente através da redução no consumo de papel;
  • Novas oportunidades de trabalho relacionadas à NF-e, tecnologias, sistemas e consultorias;
  • Incentivo ao uso de certificação digital, comércio eletrônico e novas tecnologias;
  • Possibilidade de consultas em órgãos governamentais através da internet;
  • Garantia da idoneidade do cidadão e das empresas nas transações efetuadas pela internet;
  • Padronização de arquivos digitais trocados entre vendedor, comprador, contador e fisco.