sexta-feira, 14 de outubro de 2011

NFE - Unidade Tributável X Unidade Comercial


 Uma dúvida muito comum de quem está preenchendo uma Nota Fiscal Eletrônica :Qual a diferença dos campos Unidade Comercial, Quantidade Comercial e  Valor Unitário de comercialização(campos uCom, qCom e vUnCom) e os respectivos correspondentes: Unidade Tributável, Quantidade Tributável eValor Unitário de tributação (campos uTrib, qTrib e vUnTrib) ?


Hoje em dia, temos diversos casos na legislação tributária onde a tributação incide em unidades de produtos diferentes da que ele é costumeiramente vendido no mercado, especialmente no atacado. Ou seja, a unidade tributada é diferente da unidade comercializada.


Um exemplo clássico: O refrigerante em garrafa pet é um produto cuja unidade de comercialização no atacado é diferente da unidade de tributação do produto.Tomemos a pauta fiscal de Pernambuco como exemplo:  Refrigerante pet de 2 litros tem definição de pautaonde a unidade tributável é uma garrafa de 2 litros, porém os produtos saem da fábrica comercializados em pacotes com 6 unidades.


Assim, 12 unidades vendidas pelo fabricante equivalem a uma quantidade comercial de 2 pacotes de com 6garrafas de 2 litros.


O fisco considerará que a unidade tributável é 1 garrafa de 2 litros onde a quantidade tributável equivale a 12garrafas.


Isso nos dá os seguintes resultados para preenchimento da NFe:


qCom = 2 e uCom = 6 x 2 litros


qTrib = 12 e uTrib = 2 litros


Notem que sempre é verdade que: qCom * uCom = qTrib * uTrib.


É importante ressaltar que na maioria dos casos a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.


Os campos de uCom, qCom, uTrib e qTrib foram criados para facilitar a identificação das situações demercadorias em que a unidade de comercialização é diferente da unidade de tributação.


Por exemplo, o refrigerante em lata é um produto cuja unidade de comercialização do atacado é diferente da unidade de tributação do produto.


A unidade tributável do produto é uma lata de 355 ml, contudo a indústria comercializa o produto em pack com6 unidades.


Nesta situação, a venda de 12 unidade para indústria representa a comercialização de 2 pack de com 6 latas.


Para efeitos tributários, a unidade tributável é 1 lata, assim ela deve ser representada como 12 latas. 




Assim, temos:


qCom = 21


uCom = 6 x 355 ml (pack)


qTrib = 12uTrib = 355 ml


no final, temos que 


qCom * uCom = qTrib * uTrib.


Na maioria dos casos a unidade de comercialização e a unidade de tributação são iguais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Diferenças nos modelos de integração

DIFERENÇAS NOS MODELOS DE INTEGRAÇÃO

Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.

Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.

Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.

Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel,GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net, Simpliss/GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).

DIFERENÇAS GERAIS ENTRE A NF-E E A NFS-E

De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.

Layouts de integração

  • NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.

  • NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.

Geração das notas

  • NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.

  • NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.

Portal de digitação da Nota eletrônica

  • NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e

  • NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.

Transmissão das Notas e retorno

  • NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.

  • NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.

Tempo de processamento
  • NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos.

  • NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Solicitações possíveis

  • NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.

  • NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.

Prazo para cancelamento da Nota

  • NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.

  • NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.