SOBRE O CT-e
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento de existência única e exclusivamente digital. Tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel, que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Ele reduz custos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco. A sua validade jurídica também é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) do domicílio do contribuinte.
Para acobertar a prestação de serviço, é impressa uma representação gráfica do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico). O DACTE não é um Conhecimento de Transporte, nem o substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta do CT-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, e poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: (i) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (ii) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (iii) Conhecimento Aéreo, modelo 10; (iv) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (v) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; (vi) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
QUEM PRECISA EMITIR? QUAL A OBRIGATORIEDADE?
Todas as empresas que prestam serviços de transporte de cargas. Atualmente, o estado do Mato Grosso é o único a exigir a emissão do CT-e pelas empresas de transporte. Outros estados (SC, SP, MG, RO) já abriram o ambiente de homologação para as empresas aderirem como voluntárias. Entretanto, a tendência é que o projeto nacional determine períodos de obrigatoriedade, assim ocorreu com a Nota Fiscal eletrônica.
MODELO OPERACIONAL
- De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de Conhecimentos de Transporte eletrônicos acontece da seguinte forma:
- A transportadora emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações do Conhecimento de Transporte;
- O arquivo é assinado com um Certificado Digital, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor;
- O Conhecimento de Transporte eletrônico é então transmitido, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente;
- A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve uma Autorização de Uso, sem a qual não pode haver a prestação de serviços de transporte;
- A empresa de transporte imprime, em papel comum, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico), que acompanhará a prestação de serviços.
BENEFÍCIOS
A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um dos mais importantes avanços tecnológicos já presenciados no Brasil. Ele é um marco de integração, racionalização e modernização da administração tributária brasileira.
O projeto foi concebido devido à necessidade de investimentos voltados para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do país.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas municipal, estadual e federal.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS CONTRIBUINTES
- Redução das obrigações acessórias;
- Redução de custos com impressão de documentos fiscais;
- Redução de custos com armazenamento de documentos fiscais em papel;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução de tempo e dinheiro despendido com a contratação de auditores fiscais;
- Eliminação do uso de formulários contínuos e impressoras matriciais;
- Eliminação dos problemas de escrituração e armazenamento;
- Eliminação da digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Automatização do processo operacional;
- Aprimoramento nos relacionamentos comerciais entre as empresas (B2B);
- Praticidade na troca de informações entre as partes envolvidas no processo;
- Rapidez no acesso às informaçõesMaior praticidade nas atividades do contador;
- Facilidade na obtenção de informações do fisco;
- Melhoria da qualidade e segurança da informação.
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
- Preservação do meio-ambiente através da redução no consumo de papel;
- Novas oportunidades de trabalho relacionadas à NF-e, tecnologias, sistemas e consultorias;
- Incentivo ao uso de certificação digital, comércio eletrônico e novas tecnologias;
- Possibilidade de consultas em órgãos governamentais através da internet;
- Garantia da idoneidade do cidadão e das empresas nas transações efetuadas pela internet;
- Padronização de arquivos digitais trocados entre vendedor, comprador, contador e fisco.