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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Adequação do Segmento de Supermercado ao EFD PIS e Cofins


A sistematização do novo projeto é bem complexa e muitas empresas estão encontrando dificuldades na adequação e implantação como segmento comercial de supermercados que tem um volume de mercadorias alto e uma dificuldade no entendimento da legislação.
Para adequação da complexa escrituração fiscal digital do PIS e Cofins o empresário de supermercado ou responsável administrador deve, se atentar principalmente a área administrativa, onde estão os colaboradores aptos ao desenvolvimento das atividades do segmento  no dia-a-dia.
A nova sistemática exige conhecimento da legislação atual para elaboração da escrituração (EFD PIS e Cofins), devendo primeiramente o responsável realizar treinamento na capacitação da sua equipe junto a profissionais gabaritados como contadores especialistas na área tributária ou empresas de consultoria e auditoria fiscal que possam auxiliar, para acompanhar nos procedimentos que serão executados para elaboração da escrituração.
Em um estabelecimento de supermercado dependendo do porte da empresa existe um  volume alto de informações diária, sendo necessário o uso da tecnologia da informação com as devidas alterações para cumprir com a nova obrigação, ou seja, um software atualizado que atenda toda a necessidade da empresa em relação a adequação da nova forma de apuração dos dois tributos que serão determinados por itens.
Como acontece em diversos segmentos comerciais, quando se realiza a compra de mercadoria para revenda, a mesma é cadastrada no estoque da empresa com as informações tributárias onde deve conter: o valor unitário (custo do produto); código interno do produto; o CST (classificação da situação tributária) ICMS, PIS e Cofins; base de cálculo; valor dos impostos; NCM (nomenclatura do comum do mercosul); descrição do produto; unidade de medida.
As mercadorias pertencentes no estoque antes da data vigente para entrega da escrituração fiscal digital PIS e Cofins, deverão ser revisadas pelo fato da metodologia de apuração ser  item a item, com isso evita um possível equivoco na informação a ser escriturada quando realizada a compra ou a revenda da mercadoria.
O cadastro de itens de supermercado deverá ser realizado com atenção, pois este segmento existe mercadorias de gêneros alimentícios, higiene pessoal, perfumaria, bebidas frias e quentes, produtos hortícolas, e outros, com alguns benefícios fiscais do PIS e Cofins, com incidência; Monofásica; Alíquota Zero; Isenção; portanto sem reconhecimento desses benefícios ou cadastro incorreto irá refletir na base de cálculo dos tributos podendo gerar alta nos tributos da empresa.
Devido está complexidade o administrador deverá analisar a possibilidade de recrutamento de pessoas para agilizar os processos com cadastro de mercadoria, a escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins é mais um forma do Fisco Federal estar cruzando as informações tributárias e o contribuinte que não se atentar a nova sistemática terá um dificuldade de se manter no mercado, devido o alto valor de multa pela falta de descumprimento a legislação, dependerá muito de cada empresa e dos próprios diretores e administradores realizarem as mudanças, com investimentos em pessoas capacitadas, conforme necessidade  estrutural da empresa, com a estruturação do setor de TI e softwares prontos para nova obrigação, para poder evitar problemas futuros com entrega a fiscalização.
O segmento comercial de supermercado estará obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins, segundo postergação referente Instrução Normativa da RFB 1.218/2011 de 21/12/2011, quando for optante pelo regime de tributação não-cumulativa do PIS e Cofins,  tributada com base no imposto de renda pelo Lucro Real, devendo entregar os fatos geradores de 1º de Janeiro de 2012, no segundo mês subsequente ao fato gerador, e  1º de julho de 2012 para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica Facultada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Contábeis por Danilo Aparecido da Silva – 15/01/12

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EFD PIS/COFINS – Regime de Apuração – Exclusão do Crédito relativo a parcela Cumulativa pelo PVA – Créditos não comuns


O PVA, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?
O PVA quando gera a apuração de maneira automática, não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PVA é “glosar” a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111.
Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo “Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa” – Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas:
1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações
2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração.
Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.

Fonte: Ministério da Fazenda – 17/01/12

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Disponibilizada a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins


Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:
Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.
A nova versão apresenta as seguintes novidades:
Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
Correção da exibição do relatório de Créditos do período
Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
Correção na validação do registro C199
Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
Alteração de obrigatoriedade dos Registros C120 e C199 (Operações de importação)
Inclusão dos Créditos códigos 107,207 e 307 (Tabela 4.3.6)
Correção da Validação do registro 1100 e filhos (Crédito Extemporâneo)
Inclusão dos modelos de Nota Fiscal 1 e 55 para o registro C600 e 55 para os registros D500 e D600
Correção de regras de validação de aliquotas por unidade no caso de embalagens
Correção do Componente do campo “Natureza da contribuição a recolher” nos registros 1200/1600
Tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ter sido prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de julho de 2012, esta versão 1.0.5 não disponibiliza ainda as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência. Estes contribuintes devem aguardar versão futura, que contemplará a escrituração das contribuições próprias do regime cumulativo.

Fonte: Ministério da Fazenda – 10/01/12

Publicada IN RFB nº 1.218, que prorrogou a apresentação da EFD-PIS/COFINS


IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, prorrogou a apresentação da EFD – PIS/COFINS
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Ministério da Fazenda – 13/01/12

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS têm mudanças nas regras


Através da Instrução Normativa RFB 1.218/2011 ocorreram mudanças nas normas da Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS – EFD PIS/COFINS.Segue resumo:
1) os fatos geradores a serem informados são os ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas tributadas com base no lucro real, e a partir de 1º de julho de 2012, para as demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, para as instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, empresas de capitalização, securitização e empresas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;
2) a facultatividade da entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, às pessoas jurídicas não obrigadas. Neste caso, para fatos gerados ocorridos entre 1º de abril de 2011 e a data de início da obrigatoriedade (janeiro ou julho de 2012), segundo estas novas regras, não ensejará aplicação de multa para quem não optar pela apresentação;
3) o prazo de entrega foi alterado do 5º dia útil para o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
4) a relação das pessoas jurídicas dispensadas da entrega, tais como: empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas, imunes e isentas com PIS/PASEP e COFINS cuja soma dos valores mensais apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, dentre outras;
5) a mudança do tipo de certificado digital a ser utilizado para a transmissão da EFD-PIS/COFINS.
Fonte: RFB por Contábeis – 22/12

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prazo de entrega da EFD Pis/Cofins é prorrogado!


Através da Instrução Normativa 1.218/2011 a receita federal postergou o prazo da nova modalidade de fiscalização digital, que começaria a ser praticada em janeiro de 2012.
Segue abaixo os critérios estabelecidos na norma:

- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Logo, empresas tributadas pelo lucro real poderão entregar a EFD-PIS/Cofins até 14/03/2012 e as tributadas pelo lucro presumido até 17/09/2012.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

PIS COFINS CSLL - Retenções

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de 
serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, 
segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de 
mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, 
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a 
receber. 

Além dos serviços citados acima, a retenção das contribuições sociais 
alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto 
de Renda conforme abaixo: 
  •  Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de facturing; 
  • Limpeza;  
  • Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; 
  • Manutenção; 
  • Vigilância (inclusive escolta); 
  • Locação de mão-de-obra; 
  • Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);  
  • Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); 
  • Advocacia; 
  • Análise clínica laboratorial; 
  • Análises técnicas; 
  • Arquitetura; 
  • Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 
  • Assistência social; 
  • Auditoria;
  • Avaliação e perícia; 
  • Biologia e biomedicina; 
  • Cálculos em geral; 
  • Consultoria; 
  • Contabilidade; 
  • Desenho técnico; 
  • Economia; 
  • Elaboração de projetos; 
  • Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras 
  • assemelhadas); 
  • Ensino e treinamento; 
  • Estatística; 
  • Fisioterapia; 
  • Fonoaudiologia; 
  • Geologia; 
  • Leilão; 
  • Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); 
  • Nutricionismo e dietética; 
  • Odontologia; 
  • Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres; 
  • Pesquisa em geral; 
  • Planejamento;
  • Programação; 
  • Prótese; 
  • Psicologia e psicanálise; 
  • Química;
  • Radiologia e radioterapia; 
  • Relações públicas; 
  • Serviço de despachante; 
  • Terapêutica ocupacional; 
  • Tradução ou interpretação comercial; 
  • Urbanismo; 
  • Veterinária