terça-feira, 12 de setembro de 2017

NFe 4.0 o que muda?

As versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano, a NFe 4.0.
Esta versão conta com mudanças de layout, novas validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo para você saber o que muda no seu dia a dia, na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.

Qual o prazo?

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
  • Ambiente de Homologação: 01/06/2017
  • Ambiente de Produção: 01/08/17
  • Desativação da versão anterior: 06/11/17.

O que muda com a NFe 4.0

O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.
  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Rejeição 388 (Código de Enquadramento Legal do IPI)


Com a implementação da nova regra da NF-e, a partir do dia 01/01/2016, o contribuinte deve verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), disponível no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002, conforme as regras abaixo:

- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399

- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099

- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199



Para acessar a Nota Técnica 2015/002 - 
Clique Aqui

Rejeição 245: CNPJ emitente não Cadastrado


A rejeição “245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado” ocorre quando o CNPJ da empresa que está enviando a NF-e gerada, não consta na base de dados da SEFAZ do seu estado (UF).

É muito comum, quando é um novo estabelecimento, que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e ainda não esta devidamente cadastrada na SEFAZ da UF responsável para emitir NF-e.

Quando isso acontecer, peça para seu contador entrar em contato com a SEFAZ que está enviando a nota fiscal eletrônica, para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitada com esse motivo.

Rejeição 999 - Erro não catalogado

999 - Erro não catalogado

Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve.

Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos, a mesma NF-e que foi rejeitada pelo motivo "999 - Erro não catalogado", ao ser reenviada a Sefaz, é autorizada.


Manual de Orientação do Contribuinte

Rejeição 872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS.


Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90)

Rejeição NFe 817 Unid Tributável incompatível com NCM informado na operação Comércio Exterior

817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

   Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
Nota Técnica 2016/001 (v. 1.00)

Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Assim que for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e


Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)