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terça-feira, 12 de setembro de 2017

NFe 4.0 o que muda?

As versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano, a NFe 4.0.
Esta versão conta com mudanças de layout, novas validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo para você saber o que muda no seu dia a dia, na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.

Qual o prazo?

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
  • Ambiente de Homologação: 01/06/2017
  • Ambiente de Produção: 01/08/17
  • Desativação da versão anterior: 06/11/17.

O que muda com a NFe 4.0

O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.
  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Rejeição 388 (Código de Enquadramento Legal do IPI)


Com a implementação da nova regra da NF-e, a partir do dia 01/01/2016, o contribuinte deve verificar a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), disponível no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002, conforme as regras abaixo:

- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 301 a 399

- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 001 a 099

- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) usar Código de Enquadramento dentro da faixa 101 a 199



Para acessar a Nota Técnica 2015/002 - 
Clique Aqui

Rejeição 245: CNPJ emitente não Cadastrado


A rejeição “245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado” ocorre quando o CNPJ da empresa que está enviando a NF-e gerada, não consta na base de dados da SEFAZ do seu estado (UF).

É muito comum, quando é um novo estabelecimento, que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e ainda não esta devidamente cadastrada na SEFAZ da UF responsável para emitir NF-e.

Quando isso acontecer, peça para seu contador entrar em contato com a SEFAZ que está enviando a nota fiscal eletrônica, para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitada com esse motivo.

Rejeição 999 - Erro não catalogado

999 - Erro não catalogado

Esse problema na maioria das vezes ocorre por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na Aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou se ficará em breve.

Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos, a mesma NF-e que foi rejeitada pelo motivo "999 - Erro não catalogado", ao ser reenviada a Sefaz, é autorizada.


Manual de Orientação do Contribuinte

Rejeição 872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS.


Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90)

Rejeição NFe 817 Unid Tributável incompatível com NCM informado na operação Comércio Exterior

817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

   Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
Nota Técnica 2016/001 (v. 1.00)

Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Assim que for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e


Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)



segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CFOP 6109 Venda de Produção do Estabelecimento Destinado à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio.

Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de mercadorias de produção, do próprio estabelecimento entre contribuintes, destinada à  Zona Franca de Manaus. Na elaboração do XML, acima,  primeiramente deve  ser informado o Grupo de Identificação do Destinatário com a Inscrição na SUFRAMA, e como no Exemplo, trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação, utilizaremos o  CRT = 3, sendo a Origem da Mercadoria = 0  “Nacional”,  lançaremos  o CST ICMS=40 (isenta), CST IPI=55 (saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS=06 (operação tributada à alíquota zero).
Colocar em informações adicionais a expressão:  Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art.81 do IPI – Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Redução a zero das Alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996 /2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310/2004).
Demonstrativo de cálculo: UF do remetente SP (alíquota 7%), valor bruto do produto sem descontos R$ 1.000,00, Desconto comercial: R$ 200,00, B.de Cálculo do ICMS para fins de cálculo  do abatimento: ( 1.000,00 - 200,00), Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre 800,00), Valor total da NF-e: R$ 744,00 (1000,00 - 200,00 - 56,00), Total dos descontos 256,00 (200,00 = 56,00),
Este mesmo modelo se aplica também as operações do CFOP 6.110 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus).

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

NF-e de Ajuste

A finalidade de uma NF-e pode ser do tipo: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NF-e de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria.

Descrição dos campos da NF-e de ajuste

  • Informar os Dados do Cliente
  • Informar o mesmo número e série da nota.
  • Informar a natureza da operação, exemplo: Complemento de ICMS
  • Informar a Finalidade de Emissão : 3 – NFe Ajuste
  • Informar: Base de Cálculo Icms = Informe o Valor
  • Informar: Valor Icms = Informar o Valor
  • Informar: Total da Nota = 0
  • Informar: Total dos Produtos = 0
  • Informar os Produtos É obrigatório que seja informado um produto, que conste do Cadastro da empresa ou não.
  • Quantidade = 0.00
  • Valor unitário = 0.00
  • Valor Total = 0.00
  • Valor do Icms = O que estiver em Operação
  • Informar CST = 090
  • Dados do Transportador = A modalidade de frete deve ser informada como SEM FRETE. Os dados da transportadora são dispensados.
  • Dados Adicionais / Informações Complementares: Não é necessário o preenchimento, mas o contribuinte pode inserir quaisquer informações de seu interesse. Consulte o Guia de Orientação e sua área contábil caso tenha dúvidas.

NF-e de ajuste para casos de cancelamento de nota fiscal após o prazo de 24 horas

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
No caso da NF-e de ajuste, ela deve ser preenchida da seguinte forma:
  • Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
  • Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
  • Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
  • Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

Erros que não podem ser sanados pela NF-e de ajuste

De acordo com o Portal NF-e do Ministério da Fazenda, os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste:
1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Você ainda possui dúvidas em relação a NF-e de ajuste? Escreva nos nossos comentários!

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE, será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Exceções:
  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9). Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Rejeição (626): CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto

Essa regra de validação foi imposta pela NT 2011.004, sofrendo uma pequena modificação na NT 2012.003. Segundo essa validação, se não forem informados os CFOPs 1 deve ser informado um dos CFOP abaixo: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910 (NT 2012/003) (NT 2013/005 v1.10) , nos casos em que o campo “motDesICMS” tiver o valor 7, a NF-e sofrerá a rejeição 626.

Segundo a Nota Técnica, essa rejeição ocorre quando o campo “modDesICMS” é informado com o valor 7 (Operação Incentivada com a Suframa) e não é informado um dos seguintes CFOPs: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123.

Vale lembrar que na NT 2011.004 foi estipulado que essa validação se dava apenas quando os CFOPs 6109 ou 6110 não eram informados, quando o campo modDesICMS = 7.

Exemplo  : Em uma Operação Incentivada com a Suframa, em que o seu CFOP seja 6108 e o campo motDesICMS tenha o valor 7, você terá a obrigatoriedade de modificar o CFOP para um dos CFOPs citados acima, desde que seja de acordo com a sua operação (consultar tabela de CFOP). Caso o CFOP não seja modificado, a nota automaticamente sofrerá a rejeição 626.

Vale lembrar que essa validação ocorre somente quando o campo motDesICMS tiver o valor 7. Caso tenha outro valor, a validação em cima do CFOP não será feita.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Exceções a regra:
  1. A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
  2. A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  3. A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot. 

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Rejeição 210: IE do destinatário inválida


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
 Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".

Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:
  • Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA? 
  • Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)? 

Corrigido a IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

terça-feira, 12 de julho de 2016

FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro

Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº  38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da  utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI  é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação – FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro – próxima terça-feira – através do Convênio ICMS nº  88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.

Fonte: CIO

Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário (indIEDest) igual a "- Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição "508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte":
  • 00 - Tributada integralmente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,

Exceções a regra:
  1. A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 50 - Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
  3. A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
  4. A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  5. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193);
  6. A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento).
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA  ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1) e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição "728 - NF-e sem informação da IE do destinatário".
Essa mesma rejeição pode, a depender da Sefaz, ser retornada com o texto "728 - NF-e sem tag IE do destinatário".
Como o destinatário é identificado como contribuinte ou não do ICMS?
Essa identificação é feita a partir do campo indIEDest, que é preenchido com os seguintes valores que indicam o tipo de destinatário:
  • 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
  • 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Todo Destinatário identificado como Contribuinte de ICMS (indIEDest = 1) na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Para corrigir essa rejeição, verifique se o Destinatário é Contribuinte de ICMS, se for, você deverá informar sua Inscrição Estadual. Para consultar o CNPJ do Destinatário e identificar sua Inscrição Estadual.


Fonte : OOBJ

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) com origem diferente do previsto [nItem:999]


Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e Origem da mercadoria difere de produto importado (tag:orig<>1,2,3,8)

ou

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)

Deverá ser verificado se a origem do item está correta e se for utilizada a alíquota do ICMS correta.





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Lista – CFOP de Devolução de Mercadoria

Fonte: Anexo XI.01 – CFOP de Devolução de Mercadoria – NT2015.005 v1.21
1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
1.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
2.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
2.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202 – Devolução de compra para comercialização
5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
5.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
5.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
5.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
5.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria (NT 2013/005 v 1.20)
6.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202 – Devolução de compra para comercialização
6.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
6.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
6.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
6.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
6.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria (NT 2013/005 v 1.20)
7.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7.202 – Devolução de compra para comercialização
7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”
7.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
7.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Rejeição (527): Operação de exportação com informação de ICMS incompatível

Embasamento legal
Essa é uma regra de validação antiga, entrou em vigor com a NT 2010.010. Porém, em vários casos o contribuinte se depara com a rejeição 527: "Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível". Segundo manual, essa rejeição deve ocorrer quando: "Informado CST de ICMS diferente de 41 ou CSOSN diferente de 300"

Na prática, o que isso significa?
Como sabido, quando realizada uma operação de exportação, o ICMS não é tributado. Nesses casos, para a emissão correta da NFe de exportação o usuário deve informar: CFOP iniciado por 7 e o valor do CST como 41(Não tributada), em vez de 40 (Isenta).
Em casos de contribuintes com o Regime Simples nacional, o campo CSOSN deve ser 300 (Imune).

Caso de exemplo:
É comum contribuintes que estão realizando a primeira operação de exportação, informarem:
  • Regime Normal - CST 40 que se refere a isenção do ICMS.
  • Simples Nacional -  CSOSN 400, não tributada pelo Simples Nacional.
Caso a NFe seja emitida com esse CST/CSOSN ela sofrerá uma rejeição do WebService pois, como a própria rejeição informa, esse é um ICMS incompatível.
A partir dai, o contribuinte deverá sempre utilizar o CST 41(Não tributada)/ CSOSN 300(Imune) para as operações de exportação.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Novas Regras de validação da NT 2011/004 já entraram em vigor

Após a implantação de algumas regras de validação e aperfeiçoamentos de schema XML daNF-e apresentados na NT 2011/004 em 01/11/2011, ontem, 01/02/2012, novas regras de validação entraram em vigor. Veja abaixo as novas regras:

GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
vProd (id:I11) difere de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10
1. O valor resultante de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10) deve ser arredondado para um valor numérico com duas decimais;
2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
vProd (id:I11) difere de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14)
1. O valor resultante de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14) deve ser arredondado para um valor numérico com duas decimais;
2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.
Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3)

Fonte : tecnospeed blog