SPED Contábil ECD


SPED Contábil ECD

Conhecido também como Sped Contábil, a ECD é a escrituração formal da empresa que substituiu a escrituração em papel.
Para atender a legislação da ECD, a empresa deve enviar os arquivos digitais ao ambiente SPED:
Livro Diário Geral (quando a escrituração completa está no Diário Geral) ou
Livro Diário Resumido e Livro(s) Diário(s) Auxiliar(es) (quando a empresa registra os valores por totais no Diário Resumido e registra individualmente nos livros Diários Auxiliares) ou
Livro de Balancetes Diários e Balanços (se for empresa sob BACEN).
A escolha de que arquivos devem ser enviados depende de como a empresa executa sua escrituração:
Quando a escrituração está toda registrada no Diário Geral, deve enviar um arquivo: Livro Diário Geral;
Quando a empresa registra os valores por totais no Diário e registra individualmente em livros auxiliares, deve apresentar um arquivo Livro Diário Resumido e um arquivo para cada Livro Diário Auxiliar;
Se for uma empresa subordinada a legislação do BACEN, a empresa pode apresentar em vez das opções acima um arquivo Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Não é definido um arquivo para o Livro Razão porque o razão pode ser obtido no mesmo arquivo do Livro Diário Geral ou Resumido ou Auxiliar.

SPED Contábil – ECD

Obs. No caso de existência de livros auxiliares que não correspondem ao formato do Livro Diário Auxiliar deve ser apresentado o Livro Razão Auxiliar,
Hoje a ECD é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.
A entrega é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração
A apresentação dos livros digitais dispensa a entrega dos arquivos correspondentes da IN nº 86 e na IN MPS/SRP nº 12, além da escrituração do Razão e a transcrição no Diário do Balancete ou Balanço de suspensão.
Fonte: Sispro

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