segunda-feira, 7 de maio de 2012

SPED – EFD-Contribuições – Novo Guia Prático 1.07


Encontra-se disponível o novo guia prático com os detalhes do bloco P.
Acesse:

sábado, 28 de abril de 2012

CT-e: Alterações de preenchimento entram em vigor dia 2 de maio

No próximo dia 2 de maio entram em vigor as alterações de preenchimento do CT-e, de acordo com a Nota Técnica 2011/003. Empresas emissoras de CT-e e seus parceiros de tecnologia precisam ficar atentos às alterações que, a partir desta data, será obrigatória, para que possam se adequar às normativas e não haver problemas na emissão de CT-e.

Emissão eletrônica será obrigatória a partir de setembro

A partir de setembro, a Sefaz passará a exigir o CT-e de transportadoras a nível nacional nos modais rodoviário (com algumas exceções), dutoviário e aéreo. Com esta medida, o Secretário da Fazenda vê como certa a redução do tempo na liberação de cargas nos postos fiscais, assim como economia no volume de papel armazenado e custos da emissão e prestação de informações, além de aprimorar o controle do fisco sobre a movimentação de cargas.

Confira como será feita a obrigatoriedade:

I – 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:

    rodoviário (exceto os que se enquadram nos itens IV e V);
    dutoviário;
    aéreo.

II – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;

III – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

V – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

    do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
    cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Trabalhadores de TI abrem temporada de negociação salarial com reajuste de 7,5 a 9,1%


Acordo ainda garante PLR e Vale Refeição para a maior parte da categoria
Na 4a rodada de negociação da campanha salarial da categoria de Tecnologia da Informação (TI), o sindicato dos trabalhadores (Sindpd) e o dos empresários (Seprosp) chegaram a acordo que prevê o reajuste salarial linear de 7,5% e de 9,1% aos pisos de digitador, help desk, função administrativa e técnico em informática. Para office boy, o aumento foi de 15%.
Como a inflação medida pelo INPC/IBGE ficou em 6,08% os ganhos reais dos trabalhadores vão de 1,4 a 3,02%. ?O desempenho do setor é excelente, neste ano crescemos 13% e, além disso, as empresas receberam incentivo tributário do governo com o programa Brasil Maior que desonerou a folha de pagamento. Iniciamos 2012 com o pé direito mostrando que o país está com a economia aquecida e a TI é um dos seus principais motores?, analisa Antonio Neto, presidente do Sindpd. 
Também houve avanço na aplicação da Participação em Lucros e Resultados (PLR) e do Vale Refeição (VR), ficou acordado que empresas com mais de 50 funcionários terão 90 dias para iniciar negociação para implantar PLR e companhias que tiverem mais de 100 trabalhadores precisão pagar VR de no mínimo 10 reais para jornada de 8 horas. Neste caso, ainda ficou definido que em 2013 a restrição cai para 50 funcionários. Vale lembrar que os direitos não podem ser diminuídos, isto é, quem já recebe estes benéficos de forma mais vantajosa não sofrerá alteração.
Para as duas primeiras horas trabalhadas após a jornada normal ficou estipulado hora extra de 75%, as que excederem este período e nos finais de semana recebem acréscimo de 100%. A data-base da categoria é 1 de janeiro e os reajustes já valem para esse mês. 



Reajuste salarial
7,5%


Piso salarial
Digitador - R$ 975,00 (9,1%)
Office boy - R$ 690 (15%)
Atividade administrativa - R$ 773,00 (9,17%)
Help Desk e técnico e informática R$ 1.082,00 (9,07%)




Auxílio refeição
R$ 10 para trabalhadores com carga horária de 8 horas
Aplicado apenas às empresas com mais de 100 trabalhadores
Em 2013, também será pago por empresas que tenham a partir de 50 trabalhadores


Participação nos Lucros e Resultados
Empresas com mais de 50 funcionários deverão abrir comissão para negociar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em até 90 dias, conforme determina lei 10.101


Hora extra
75% - primeiras duas horas
100% - demais horas


Banco de horas
75% - 120 horas
100% - demais horas
quadrimestral


Fonte : http://www.sindpd.org.br/sindpd/noticia.jsp?id=1328546317377

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PR – SPED – EFD ICMS/IPI – Lista de contribuintes obrigados

Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD. A lista foi disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004_2012.pdf”. A NPF nº 004/2012 revogou, ainda, a NPF nº 98/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto. NPF CRE – PR 4/12 – NPF – Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – PR nº 4 de 24.01.2012 DOE-PR: 30.01.2012 SÚMULA: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências. O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal: 1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/08, a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e no Ajuste SINIEF 02/09, e implementada no Capítulo VIII do Título II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980/2007, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004/2012″, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista_dos_Contribuintes_Paranaenses_Obrigados_a_EFD_NPF_n_004_2012.pdf”, que tem por chave de codificação digital a sequência “73B182B69D7A082D7F1469C0C33DB79F”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. 1.1. Independentemente de se encontrar discriminada na lista de contribuintes referida no “caput”, qualquer nova filial de contribuinte já relacionado estará automaticamente obrigada ao uso da EFD a partir do início de suas atividades. 2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista referida no item 1, assim como todas as filiais desses localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da EFD. 3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n. 098, de 1º de dezembro de 2011. 4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo “Data da obrigatoriedade da EFD – Início” da “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004/2012″. Gilberto Della Coletta – Diretor da CRÊ Fonte: SEFAZ PR – 07/02/12

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Novas Regras de validação da NT 2011/004 já entraram em vigor

Após a implantação de algumas regras de validação e aperfeiçoamentos de schema XML daNF-e apresentados na NT 2011/004 em 01/11/2011, ontem, 01/02/2012, novas regras de validação entraram em vigor. Veja abaixo as novas regras:

GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
vProd (id:I11) difere de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10
1. O valor resultante de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10) deve ser arredondado para um valor numérico com duas decimais;
2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
vProd (id:I11) difere de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14)
1. O valor resultante de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14) deve ser arredondado para um valor numérico com duas decimais;
2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.
Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3)

Fonte : tecnospeed blog

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Codigo Ibge para cidades do Distrito Federal


Como sempre soubemos, o governo não gosta de facilitar nossa vida, e sempre que tem a oportunidade de fazê-lo, acaba fazendo com qualidade questionável. Vejamos o exemplo que está deixando muitos programadores loucos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Entre outras exigências, o XML que é enviado para o governo autorizar a emissão da nota, deve conter o nome da cidade e o código do município, segundo cadastro do IBGE. Nem bem acabei de normalizar as informações do meu BD com os dados obtidos do IBGE, e já me deparei com situações que vão de curiosas até ridículas. Vejamos o primeiro exemplo:
Mogi-Mirim: é uma cidade do interior de São Paulo. No entanto, no cadastro do IBGE, o nome se escreve com “j”, ou seja, Moji-Mirim. No entanto, tirando o IBGE, todo o resto da população e organizações escreve o nome com “g”. Olhe o site da prefeitura da cidade, os Correios, etc. e você verá que está tudo com “g”. E aí, quem está certo?
Guará: Na base do IBGE, Guará é um município do estado de São Paulo. No entanto, fui questionado por um cliente que precisava emitir uma NF para Guará no Distrito Federal, e adivinhe?! Na base do IBGE não existe Guará no DF. Alias, DF no IBGE é somente Brasília. Ou seja, nenhuma cidade satélite de Brasília é considerada município pelo IBGE! Indo mais além, Guará-DF, nos Correios, é considerado cidade, e tem até CEP próprio! Ou seja, se você quer emitir uma NF-e para Guará-DF, não vai conseguir (o manual de integração diz que, nesse caso, a cidade a ser usada é Brasília). Mas e se você mandar uma correspondência para Guará usando Brasília como cidade, o Correio vai chiar?
Em suma, a falta de padrão ainda impera nos diversos orgãos deste país. E aí nós, desenvolvedores, ficamos numa sinuca de bico.
Só pra constar, minha instrução para o cliente foi a de colocar Guará como Bairro, e cidade Brasília. Mas aí fica ainda mais estranho, pois Guará-DF tem dois Bairros, Guará I e Guará II….

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

NF-e – SER/PB – Correção de Erros na NF-e


Correção de Erros na NF-e
Se houve um erro na Nota Fiscal Eletrônica já emitida, é possível adotar um procedimento para correção, de acordo com as seguintes situações:
1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 24 horas) : Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.
2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas . Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:
a) Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui.
b) Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos.
3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor : Emitir NF-e complementar.
4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Neste caso utilizar a Carta de Correção Eletrônica se o erro não se relaciona com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
5) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a maior ou outros erros não corrigíveis por NF-e complementar nem carta de correção: Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos. O destinatário deve emitir uma NF-e de devolução da NF-e incorreta.
Fonte: SER/PB – 19/01/2012

CT-e – Manual de Orientações do Contribuinte – ATO COTEPE/ICMS 2


CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS– COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único
O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b – 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -”Message Digest” 5.

Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.
Parágrafo único
O Manual de Orientações referido no caput  estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a – 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 deabril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único
O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Fonte: Diário Oficial da União de 23.01.2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Manutenção no Portal Nacional da NF-e

Em razão de necessidade de manutenção na rede elétrica do centro de dados do SERPRO, que será realizada no período entre às 07:00 horas de sábado, dia 21/01/2012, às 20:00 horas de domingo, dia 22/01/2012, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços:

• Ambiente Nacional da NF-e;
• Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br);
• Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;
• Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos;
• Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.

Impactos relevantes:

Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Adequação do Segmento de Supermercado ao EFD PIS e Cofins


A sistematização do novo projeto é bem complexa e muitas empresas estão encontrando dificuldades na adequação e implantação como segmento comercial de supermercados que tem um volume de mercadorias alto e uma dificuldade no entendimento da legislação.
Para adequação da complexa escrituração fiscal digital do PIS e Cofins o empresário de supermercado ou responsável administrador deve, se atentar principalmente a área administrativa, onde estão os colaboradores aptos ao desenvolvimento das atividades do segmento  no dia-a-dia.
A nova sistemática exige conhecimento da legislação atual para elaboração da escrituração (EFD PIS e Cofins), devendo primeiramente o responsável realizar treinamento na capacitação da sua equipe junto a profissionais gabaritados como contadores especialistas na área tributária ou empresas de consultoria e auditoria fiscal que possam auxiliar, para acompanhar nos procedimentos que serão executados para elaboração da escrituração.
Em um estabelecimento de supermercado dependendo do porte da empresa existe um  volume alto de informações diária, sendo necessário o uso da tecnologia da informação com as devidas alterações para cumprir com a nova obrigação, ou seja, um software atualizado que atenda toda a necessidade da empresa em relação a adequação da nova forma de apuração dos dois tributos que serão determinados por itens.
Como acontece em diversos segmentos comerciais, quando se realiza a compra de mercadoria para revenda, a mesma é cadastrada no estoque da empresa com as informações tributárias onde deve conter: o valor unitário (custo do produto); código interno do produto; o CST (classificação da situação tributária) ICMS, PIS e Cofins; base de cálculo; valor dos impostos; NCM (nomenclatura do comum do mercosul); descrição do produto; unidade de medida.
As mercadorias pertencentes no estoque antes da data vigente para entrega da escrituração fiscal digital PIS e Cofins, deverão ser revisadas pelo fato da metodologia de apuração ser  item a item, com isso evita um possível equivoco na informação a ser escriturada quando realizada a compra ou a revenda da mercadoria.
O cadastro de itens de supermercado deverá ser realizado com atenção, pois este segmento existe mercadorias de gêneros alimentícios, higiene pessoal, perfumaria, bebidas frias e quentes, produtos hortícolas, e outros, com alguns benefícios fiscais do PIS e Cofins, com incidência; Monofásica; Alíquota Zero; Isenção; portanto sem reconhecimento desses benefícios ou cadastro incorreto irá refletir na base de cálculo dos tributos podendo gerar alta nos tributos da empresa.
Devido está complexidade o administrador deverá analisar a possibilidade de recrutamento de pessoas para agilizar os processos com cadastro de mercadoria, a escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins é mais um forma do Fisco Federal estar cruzando as informações tributárias e o contribuinte que não se atentar a nova sistemática terá um dificuldade de se manter no mercado, devido o alto valor de multa pela falta de descumprimento a legislação, dependerá muito de cada empresa e dos próprios diretores e administradores realizarem as mudanças, com investimentos em pessoas capacitadas, conforme necessidade  estrutural da empresa, com a estruturação do setor de TI e softwares prontos para nova obrigação, para poder evitar problemas futuros com entrega a fiscalização.
O segmento comercial de supermercado estará obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins, segundo postergação referente Instrução Normativa da RFB 1.218/2011 de 21/12/2011, quando for optante pelo regime de tributação não-cumulativa do PIS e Cofins,  tributada com base no imposto de renda pelo Lucro Real, devendo entregar os fatos geradores de 1º de Janeiro de 2012, no segundo mês subsequente ao fato gerador, e  1º de julho de 2012 para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica Facultada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Contábeis por Danilo Aparecido da Silva – 15/01/12

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EFD PIS/COFINS – Regime de Apuração – Exclusão do Crédito relativo a parcela Cumulativa pelo PVA – Créditos não comuns


O PVA, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?
O PVA quando gera a apuração de maneira automática, não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PVA é “glosar” a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111.
Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo “Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa” – Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas:
1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações
2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração.
Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.

Fonte: Ministério da Fazenda – 17/01/12

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

SPED – Vantagens esperadas pelas empresas e contribuintes


Realidade na rotina das empresas, o SPED  (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com seus múltiplos módulos, impacta não somente corporações, mas também os contribuintes – mesmo aqueles que desacreditam terem sido alcançados por eles (pois com certeza, também estarão relacionados aos arquivos de outras corporações).
E não é somente em relação à emissão das informações que as empresas com o SPED devem se preocupar. De acordo com os órgãos comprometidos com o SPED, “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”  é um dos seus objetivos. Assim, o trabalho da fiscalização (que buscará identificar as irregularidades do tributário) inicia onde finda a obrigação do contribuinte.
Dentre as vantagens esperadas com o SPED, estão: “aumento da produtividade do auditor”, “rapidez no acesso às informações”, “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação”.
Devido a isso, o contribuinte deverá dar uma atenção redobrada ao que estará sendo enviado ao SPED, pois obter a regularização de um arquivo significa apenas que o contribuinte ficou (na melhor das hipóteses) livre da punição por sua não entrega.
Segundo Fabio Rodrigues de Oliveira (diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft), a intenção principal de qualquer projeto do SPED deveria ser a qualidade da informação a ser transmitida, pois quando os dados enviados estão em desacordo com a legislação ou em desarmonia com a realidade da empresa, o investimento em recursos tecnológicos para o envio de informações acaba se tornando improfícuo.
Fábio Rodrigues ainda aponta que certas dúvidas que surgem no tributário, como por exemplo, qual CST a ser utilizado para a escrituração de documento na EFD-PIS/COFINS, deveriam ser esclarecidas exclusivamente no período de emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), e não na ocasião da escrituração.
O fisco já está trabalhando em cima das informações auferidas, e também acionando os tributários para que estes prestem as devidas informações sobre as discrepâncias encontradas. Por isso, a “melhoria da qualidade da informação” (um dos desígnios do SPED) deve se tornar prioridade na transferência dos arquivos ao SPED, pois dessa forma, riscos desnecessários serão evitados, e as corporações estarão contribuindo para a desburocratização tributária do fisco.
Por Rachel Bressan
Fonte: BolsaValores.net – 13/01/12

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Disponibilizada a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins


Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:
Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.
A nova versão apresenta as seguintes novidades:
Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
Correção da exibição do relatório de Créditos do período
Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
Correção na validação do registro C199
Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
Alteração de obrigatoriedade dos Registros C120 e C199 (Operações de importação)
Inclusão dos Créditos códigos 107,207 e 307 (Tabela 4.3.6)
Correção da Validação do registro 1100 e filhos (Crédito Extemporâneo)
Inclusão dos modelos de Nota Fiscal 1 e 55 para o registro C600 e 55 para os registros D500 e D600
Correção de regras de validação de aliquotas por unidade no caso de embalagens
Correção do Componente do campo “Natureza da contribuição a recolher” nos registros 1200/1600
Tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ter sido prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de julho de 2012, esta versão 1.0.5 não disponibiliza ainda as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência. Estes contribuintes devem aguardar versão futura, que contemplará a escrituração das contribuições próprias do regime cumulativo.

Fonte: Ministério da Fazenda – 10/01/12

Publicada IN RFB nº 1.218, que prorrogou a apresentação da EFD-PIS/COFINS


IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, prorrogou a apresentação da EFD – PIS/COFINS
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Ministério da Fazenda – 13/01/12

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital


Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal
Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações. Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, bem como na legislação de cada uma das unidades federadas.
Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi
instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Lucro Presumido - Receitas não operacionais - Base IRPJ/CSLL

O Lucro Presumido é uma alternativa para as pequenas empresas, até o limite da receita bruta total estabelecido em lei. Estas, em vez da apuração pelo lucro real, ou seja, de escrituração contábil, podem presumir esse lucro. A opção pelo Lucro Presumido é exercida com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre do ano-calendário e é definitiva para todo o ano.


Algumas empresas são impedidas de optar pelo Lucro Presumido (RIR, Decreto 3000 de 26/06/1999):

  • cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 oude R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
  • cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de créditoimobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulose valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas deseguros privados e de capitalização de previdência privada aberta;
  • que auferirem lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
  • que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir benefícios fiscais relativos à isenção ouredução do Imposto de Renda;
  • que no decorrer do ano-calendário tenham efetuado pagamento mensal do imposto pelo regime deestimativa, na forma do art.° da Lei n° 9.430/96;
  • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia,mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factorig).
  • que exerceram atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis,enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.As empresas tributadas pelo Lucro Presumido são obrigadas a apurar as bases de cálculo doImposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no encerramento decada trimestre do ano-calendário.

Atividade
%
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílicocarburante e gás natural
1,6
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício deprofissões legalmente regulamentadas, prestação de serviços em geral
32
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta deterceiros e corretagem de Seguros, imóveis e outros)
32
Administração, locação ou cessão de bens e imóveis (exceto a receita dealuguéis, Quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
32
Administração de consórcios de bens duráveis
32
Cessão de direitos de qualquer natureza
32
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
32
Serviços de transporte, exceto de carga
16
Revenda de mercadorias, vendas de produtos de fabricação própria
8
Industrialização por encomenda (material fornecido pela encomendante)
8
Atividade rural
8
Representação comercial por conta própria
8
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveisconstruídos ou adquiridos para revenda execução de obras de construçãocivil com emprego de materiais
8
Prestação de serviços hospitalares
8
Transporte de cargas
8
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
8

OBS: Prestação de serviços receita bruta anual até R$ 120.000,00 – base de cálculo reduzida em 50% = 16%.
O Imposto de Renda é calculado à alíquota de 15% sobre o total da base de cálculo. Para aparcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, aplicar-se-á a alíquota adicional de 10%. No caso do trimestre incompleto o limite corresponderá ao resultado damultiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

A base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido
  • 12% 
    • venda de mercadorias ou produtos.
  • 32%   
    • prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte;
    • intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.