quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A importância de tirar férias

Embora se tenha a consciência da importância do descanso, os profissionais ainda adiam suas férias por longos períodos.

Quando o corpo é exigido, passa-se a trabalhar no limite de sua força mental e física. 

Desestrutura sua capacidade de produção fragilizando sua saúde e seu estado emocional, podendo ser taxado também, como um profissional centralizador e incapaz de confiar em sua equipe. Tirar férias é tão sério quanto uma meta, um resultado não atingido ou mal administrado dentro de uma organização. 

O maior e melhor bem de uma empresa é o seu capital humano e ele deve ser cuidado e assistido para que possa produzir mais e melhor. Profissional feliz é profissional que produz e atinge resultados. Quando o profissional consegue “recarregar sua bateria” ele pode retornar ao trabalho mais disposto e com um aumento em sua capacidade de produção.

Lembre-se que um colaborador demasiadamente fadigado, não consegue desempenhar suas funções com qualidade. Para que essa ausência seja administrada da melhor forma possível e desfrutada de maneira saudável, a organização deve participar e incentivar a programação das férias de seu colaborador.Nessa etapa, a empresa e profissional caminham juntos. 

A empresa deve sentir segurança na ausência do profissional, proporcionando tranqüilidade e estrutura para sua saída temporária. Já o colaborador deve organizar seu departamento para que o mesmo sobreviva sem sua presença. Avise a equipe sobre o que precisa ser realizado , seja o mais especifico possível com suas tarefas, crie uma manual de suas principais funções e acredite que se seu trabalho é bem feito, vão sentir sua falta e desejarem ainda mais o retorno de um profissional descansado para desempenhar suas funções em sua melhor forma. 

Férias é uma questão de respeito à saúde do colaborador e saúde não está ligada somente a doenças e incapacidades físicas ou mentais,mas a capacidade de satisfazer as exigências do nosso particular tipo de vida. Então, por isso descanse e boas férias!! 

Empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional

A lista de siglas referentes a impostos no Brasil é bastante extensa. E, além de pesarem no bolso, eles acabam por confundir a cabeça de qualquer contribuinte. Uma alternativa ao emaranhado de letras e cifras é o Simples Nacional, que permite às micro e pequenas empresas quitar seus débitos com o poder público pagando uma única taxa. Quem quiser aderir a esse modelo em 2014 precisa apresentar a documentação até 31 de janeiro.
O primeiro passo é saber se o empreendimento entra na categoria de micro (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou pequena empresa (R$ 3,6 milhões). Dentro desses limites, praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples. No entanto, existe um grande número de restrições para o setor de serviços. A lista completa está no portal do Simples da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx) e inclui segmentos como cessão ou locação de mão de obra, consultoria e atividades imobiliárias.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O que é eSocial?

Popularmente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está sendo chamado de “NF-e do RH”, mas o eSocial tem se mostrado muito mais que um simples projeto tecnológico de integração, em que os contratantes informam a movimentação da folha de pagamento de forma online. Trata-se de uma revolução na operacionalização dos processos de RH, do qual os empregadores, de modo geral, já deveriam estar adequados, visto que todos os procedimentos que o eSocial cobre estão previstos pela legislação trabalhista. Com isto, a cultura das empresas será afetada de forma muito impactante.
A revisão de processos internos e a definição de um cronograma são pontos cruciais para o atendimento a mais esta exigência do Governo. Os desenvolvedores de software já estão analisando materiais disponíveis sobre o eSocial, com isso, tentando adiantar o desenvolvimento das aplicações para atender às exigências, mas a maioria das empresas e prestadores de serviço já deveriam ter contato com a mudança, para que possam analisar o que terá de ser revisto em seus processos, a fim de alimentar as informações necessárias nos sistemas.
Mas um sistema atualizado, sem as informações necessárias e um processo interno definido no Departamento Pessoal, não adianta. “A agilidade na disponibilização das informações ao governo é o ponto mais impactante. Alguns dados terão de ser fornecidos praticamente em tempo real, como admissão, demissão ou acidente de trabalho, que deverão ser comunicados em até 24 horas. Antes essas informações eram transmitidas mensalmente ou mantidas apenas em arquivos na empresa”.
E ainda que o eSocial fosse apenas uma integração entre sistemas, não seria um projeto simples. A exigência de padronização dos procedimentos e layouts para todas as empresas que possuam qualquer operação que gere vínculo empregatício é complexa. Se comparado esta padronização com as operações da Indústria e do Comércio Varejista, quanto ao faturamento, é possível perceber que o governo foi obrigado a segmentar as operações em 2 projetos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final), dadas às particularidades de cada uma.
Além disso, a quantidade de integrações previstas para se ter uma base de dados unificada é muito grande. A tecnologia permite realizar integrações de uma forma muito menos traumática que há algum tempo (via webservices). Entretanto, com a quantidade de “Entes” (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica, INSS, entre outros), cada qual com uma infraestrutura e um sistema interno de gerenciamento diferente, a probabilidade de incidências de problemas é grande, exigindo um sistema robusto, com tratamento de falhas que beire a perfeição.

Obrigatoriedade do eSocial está sendo revista

Com a previsão inicial de, a partir de janeiro de 2014, já iniciar as atividades por empresas tributadas pelo lucro real e, a partir de julho de 2014, pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, o eSocial agora conta com uma nova previsão. Esta nova previsão foi divulgada pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto, durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo.
MEI e Pequeno Produtor Rural


  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
  • Implantação do eSocial com Recolhimento unificado
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 05/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 05/2014.


Empresas tributadas pelo Lucro Real


  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 07/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 11/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 01/2015.


Órgãos da administação direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações
  • O cadastramento inicial deve ser feito até 31/01/2015;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 01/2015;
  • Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Essas datas foram divulgadas na Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped), mas ainda não foram publicadas oficialmente em Ato Normativo. Dados coletados no forum Sped Brasil.
A TecnoSpeed está ciente da importância deste projeto e, neste sentido, já está tomando providências para que nossos clientes tenham um produto disponível ainda no primeiro trimestre de 2014. Aguardem mais notícias e novidades.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.

"A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença", esclarece Robson Amador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.
Como surgiu a Taxa Referencial?
A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

Versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e já está em produção

Desde o dia 7 de janeiro, está liberada a versão 3.10 para emissão da NFC-e em ambiente de produção. Portanto, as empresas cujas aplicações já foram atualizadas podem emitir notas fiscais, com validade jurídica, utilizando a versão mais atual do leiaute.
ATENÇÃO
A versão 3.0 será descontinuada primeiramente para a versão de testes no dia 31/01/2014 e em produção no dia 31/03/2014.
PRINCIPAL NOVIDADE
A versão 3.10 compatibiliza o leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal.
Fonte: SEFAZ-AM em 07/01/2014