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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PR – SPED – EFD ICMS/IPI – Lista de contribuintes obrigados

Foi divulgada a lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD. A lista foi disponibilizada no seguinte endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná: www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004_2012.pdf”. A NPF nº 004/2012 revogou, ainda, a NPF nº 98/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto. NPF CRE – PR 4/12 – NPF – Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – PR nº 4 de 24.01.2012 DOE-PR: 30.01.2012 SÚMULA: Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências. O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal: 1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/08, a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e no Ajuste SINIEF 02/09, e implementada no Capítulo VIII do Título II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980/2007, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004/2012″, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista_dos_Contribuintes_Paranaenses_Obrigados_a_EFD_NPF_n_004_2012.pdf”, que tem por chave de codificação digital a sequência “73B182B69D7A082D7F1469C0C33DB79F”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. 1.1. Independentemente de se encontrar discriminada na lista de contribuintes referida no “caput”, qualquer nova filial de contribuinte já relacionado estará automaticamente obrigada ao uso da EFD a partir do início de suas atividades. 2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista referida no item 1, assim como todas as filiais desses localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da EFD. 3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n. 098, de 1º de dezembro de 2011. 4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo “Data da obrigatoriedade da EFD – Início” da “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 004/2012″. Gilberto Della Coletta – Diretor da CRÊ Fonte: SEFAZ PR – 07/02/12

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital


Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal
Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações. Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, bem como na legislação de cada uma das unidades federadas.
Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi
instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

EFD ICMS/IPI – Alterações no Layout em 2012


Seguem algumas novidades que os Atos Cotepe ICMS 41 e 52/2011 programaram para 2012 para a EFD ICMS/IPI.
Em 2012 teremos alterações nesse arquivo digital a começar pelo Inventário. O registro H005 onde hoje colocamos o valor do inventário terá uma terceira linha onde iremos responder a uma determinada questão: Motivo do Inventário.
O contribuinte terá que escolher entre uma das seguintes opções:
01 – NO FINAL NO PERÍODO;
02 – NA MUDANÇA DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO DA MERCADORIA (ICMS);
03 – NA SOLICITAÇÃO DA BAIXA CADASTRAL, PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E OUTRAS SITUAÇÕES;
04 – NA ALTERAÇÃO DE REGIME DE PAGAMENTO ? CONDIÇÃO DO CONTRIBUINTE;
05 – POR DETERMINAÇÃO DOS FISCOS.
Quando o motivo for do código 2 ao 5, então o contribuinte terá um novo registro que será preenchido de acordo às regras determinadas. O registro é o H020.
Esse registro trará o CST do ICMS, a BC e o valor do ICMS a ser debitado ou creditado.
Teremos também os registros D195 e D197, esses, específicos para lançamentos de informações de fretes. O registro D195 será o equivalente à coluna de observações do livro de saídas ou de entradas e será obrigatório quando o RICMS da Unidade de Federação exigir que sejam feitas anotações na coluna de observações do livro de entradas ou do livro de saídas, claro, observações inerentes ao frete. Já o registro D197 somente será utilizado pelas Unidades de Federação que criarem ou que já criaram a tabela 5.3 e que utilizarão códigos específicos para fretes. Ex.: Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Mato Grosso, entre outras UF´s que já criaram a tabela 5.3.
No Bloco 1, tendo em vista que a maioria das empresas não o preenche, teremos uma alteração onde o contribuinte agora irá efetuar uma declaração. Uma das opções diz respeito ao contribuinte que efetuou vendas com cartão de crédito/débito e terá que responder sim ou não a essa questão. Caso responda sim, o registro 1600 passará a ser obrigatório.
Já as usinas de Açúcar, Álcool Etílico Hidratado Carburante ou Álcool Etílico Anidro Carburante, terão que dispor na EFD ICMS IPI dados da produção diária dos produtos citados.
Teremos também uma mudança significativa no campo tipo de frete do registro C100 que estava prevista para janeiro e agora somente em julho de 2012. Onde o código 2, que hoje usamos para frete por conta do destinatário passará para frete por conta de terceiros, entre outras alterações.
Verifique com o pessoal dos seus sistemas ERP (controle de estoque/gestão empresarial) se o mesmo já está sendo preparado para essas novidades. Como essas alterações demoram bastante, seria interessante começar imediatamente.

Fonte: Texto por Elielton Souza via blog de José Adriano – 29/12

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.22

Alterações previstas para Nova versão - 2.0.22 SPED - EFD ICMS/IPI - PVA.  Segue :

  1. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
  2. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012)
  3. Registro C100 -     A partir de janeiro de 2012 a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as situações;
  4. A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08” -Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica - conforme Tabela 4.1.2, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.
  5. Alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, válida a partir de 01/01/2012;
  6. Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e na quantidade de decimais (quatro) a partir de janeiro de 2012
  7. Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute: REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
    O
    bs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for  de “02” a “05”.
  1. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da  usina;


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CST - IPI


Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
CÓDIGODESCRIÇÃO
00Entrada com recuperação de crédito
01Entrada tributada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não-tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas
50Saída tributada
51Saída tributada com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não-tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras Saídas