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segunda-feira, 7 de maio de 2012

SPED – EFD-Contribuições – Novo Guia Prático 1.07


Encontra-se disponível o novo guia prático com os detalhes do bloco P.
Acesse:

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EFD PIS/COFINS – Regime de Apuração – Exclusão do Crédito relativo a parcela Cumulativa pelo PVA – Créditos não comuns


O PVA, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?
O PVA quando gera a apuração de maneira automática, não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PVA é “glosar” a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111.
Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo “Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa” – Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas:
1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações
2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração.
Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.

Fonte: Ministério da Fazenda – 17/01/12

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital


Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal
Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações. Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, bem como na legislação de cada uma das unidades federadas.
Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi
instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

EFD ICMS/IPI – Alterações no Layout em 2012


Seguem algumas novidades que os Atos Cotepe ICMS 41 e 52/2011 programaram para 2012 para a EFD ICMS/IPI.
Em 2012 teremos alterações nesse arquivo digital a começar pelo Inventário. O registro H005 onde hoje colocamos o valor do inventário terá uma terceira linha onde iremos responder a uma determinada questão: Motivo do Inventário.
O contribuinte terá que escolher entre uma das seguintes opções:
01 – NO FINAL NO PERÍODO;
02 – NA MUDANÇA DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO DA MERCADORIA (ICMS);
03 – NA SOLICITAÇÃO DA BAIXA CADASTRAL, PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E OUTRAS SITUAÇÕES;
04 – NA ALTERAÇÃO DE REGIME DE PAGAMENTO ? CONDIÇÃO DO CONTRIBUINTE;
05 – POR DETERMINAÇÃO DOS FISCOS.
Quando o motivo for do código 2 ao 5, então o contribuinte terá um novo registro que será preenchido de acordo às regras determinadas. O registro é o H020.
Esse registro trará o CST do ICMS, a BC e o valor do ICMS a ser debitado ou creditado.
Teremos também os registros D195 e D197, esses, específicos para lançamentos de informações de fretes. O registro D195 será o equivalente à coluna de observações do livro de saídas ou de entradas e será obrigatório quando o RICMS da Unidade de Federação exigir que sejam feitas anotações na coluna de observações do livro de entradas ou do livro de saídas, claro, observações inerentes ao frete. Já o registro D197 somente será utilizado pelas Unidades de Federação que criarem ou que já criaram a tabela 5.3 e que utilizarão códigos específicos para fretes. Ex.: Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Mato Grosso, entre outras UF´s que já criaram a tabela 5.3.
No Bloco 1, tendo em vista que a maioria das empresas não o preenche, teremos uma alteração onde o contribuinte agora irá efetuar uma declaração. Uma das opções diz respeito ao contribuinte que efetuou vendas com cartão de crédito/débito e terá que responder sim ou não a essa questão. Caso responda sim, o registro 1600 passará a ser obrigatório.
Já as usinas de Açúcar, Álcool Etílico Hidratado Carburante ou Álcool Etílico Anidro Carburante, terão que dispor na EFD ICMS IPI dados da produção diária dos produtos citados.
Teremos também uma mudança significativa no campo tipo de frete do registro C100 que estava prevista para janeiro e agora somente em julho de 2012. Onde o código 2, que hoje usamos para frete por conta do destinatário passará para frete por conta de terceiros, entre outras alterações.
Verifique com o pessoal dos seus sistemas ERP (controle de estoque/gestão empresarial) se o mesmo já está sendo preparado para essas novidades. Como essas alterações demoram bastante, seria interessante começar imediatamente.

Fonte: Texto por Elielton Souza via blog de José Adriano – 29/12

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.22

Alterações previstas para Nova versão - 2.0.22 SPED - EFD ICMS/IPI - PVA.  Segue :

  1. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
  2. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012)
  3. Registro C100 -     A partir de janeiro de 2012 a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as situações;
  4. A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08” -Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica - conforme Tabela 4.1.2, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.
  5. Alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, válida a partir de 01/01/2012;
  6. Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e na quantidade de decimais (quatro) a partir de janeiro de 2012
  7. Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute: REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
    O
    bs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for  de “02” a “05”.
  1. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da  usina;