quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS têm mudanças nas regras


Através da Instrução Normativa RFB 1.218/2011 ocorreram mudanças nas normas da Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS – EFD PIS/COFINS.Segue resumo:
1) os fatos geradores a serem informados são os ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas tributadas com base no lucro real, e a partir de 1º de julho de 2012, para as demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, para as instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, empresas de capitalização, securitização e empresas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;
2) a facultatividade da entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, às pessoas jurídicas não obrigadas. Neste caso, para fatos gerados ocorridos entre 1º de abril de 2011 e a data de início da obrigatoriedade (janeiro ou julho de 2012), segundo estas novas regras, não ensejará aplicação de multa para quem não optar pela apresentação;
3) o prazo de entrega foi alterado do 5º dia útil para o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
4) a relação das pessoas jurídicas dispensadas da entrega, tais como: empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas, imunes e isentas com PIS/PASEP e COFINS cuja soma dos valores mensais apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, dentre outras;
5) a mudança do tipo de certificado digital a ser utilizado para a transmissão da EFD-PIS/COFINS.
Fonte: RFB por Contábeis – 22/12

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