sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Obrigatoriedade de Emissão de NF-e - Receita PR

A Receita PR – Secretaria de Estado da Fazenda emitiu alerta quanto à obrigatoriedade de emissão de NF-e para empresas já obrigadas à emissão parcial de NF-e. Veja abaixo o comunicado, na íntegra:


“Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e será estendida a todas as operações, para os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e, conforme publicado na Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011, em 27/07/2011.
A NPF n. 058/2011 alterou a redação do item 7 da NPF n. 095/2009. Pela nova redação, a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da  NPF n. 095/2009, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.
Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e. Portanto, os contribuintes enquadrados nesta situação serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações.
Recomenda-se a leitura atenta da  Norma de Procedimento Fiscal 095/2009, disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação Estadual.”

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