quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Novo prazo para cancelamento de uma NF-e (Jan/2012)


De acordo com o ato COTEPE 13/2010 publicado em junho de 2010 e que noticiamos aqui ditava um novo prazo de cancelamento de uma nota eletrônica, sem que houvesse claro, o lançamento da mercadoria para o destinatário. Caia de 168 para 24 horas valendo a partir de 1º de janeiro de 2011. Entretanto um novo ato foi instituído mudando essa data. O novo ato saiu no DOU n° 228 de 30 de novembro de 2010, confira:
ATO COTEPE ICMS N° 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência,
conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:
“Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portanto continua valendo o tempo de 168 horas (7 dias), para o cancelamento de uma nota que na maioria das vezes se dá pela falta de informações ou erros no preenchimento dos campos necessários.
Se desejar visualizar o documento na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

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