quinta-feira, 21 de julho de 2016

Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE, será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Exceções:
  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9). Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

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