Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário (indIEDest) igual a "9 - Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição "508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 00 - Tributada integralmente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,
Exceções a regra:
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 50 - Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193);
- A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento).
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
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