segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Rejeição (527): Operação de exportação com informação de ICMS incompatível

Embasamento legal
Essa é uma regra de validação antiga, entrou em vigor com a NT 2010.010. Porém, em vários casos o contribuinte se depara com a rejeição 527: "Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível". Segundo manual, essa rejeição deve ocorrer quando: "Informado CST de ICMS diferente de 41 ou CSOSN diferente de 300"

Na prática, o que isso significa?
Como sabido, quando realizada uma operação de exportação, o ICMS não é tributado. Nesses casos, para a emissão correta da NFe de exportação o usuário deve informar: CFOP iniciado por 7 e o valor do CST como 41(Não tributada), em vez de 40 (Isenta).
Em casos de contribuintes com o Regime Simples nacional, o campo CSOSN deve ser 300 (Imune).

Caso de exemplo:
É comum contribuintes que estão realizando a primeira operação de exportação, informarem:
  • Regime Normal - CST 40 que se refere a isenção do ICMS.
  • Simples Nacional -  CSOSN 400, não tributada pelo Simples Nacional.
Caso a NFe seja emitida com esse CST/CSOSN ela sofrerá uma rejeição do WebService pois, como a própria rejeição informa, esse é um ICMS incompatível.
A partir dai, o contribuinte deverá sempre utilizar o CST 41(Não tributada)/ CSOSN 300(Imune) para as operações de exportação.

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