A finalidade de uma NF-e pode ser do tipo: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NF-e de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria.
Descrição dos campos da NF-e de ajuste
- Informar os Dados do Cliente
- Informar o mesmo número e série da nota.
- Informar a natureza da operação, exemplo: Complemento de ICMS
- Informar a Finalidade de Emissão : 3 – NFe Ajuste
- Informar: Base de Cálculo Icms = Informe o Valor
- Informar: Valor Icms = Informar o Valor
- Informar: Total da Nota = 0
- Informar: Total dos Produtos = 0
- Informar os Produtos É obrigatório que seja informado um produto, que conste do Cadastro da empresa ou não.
- Quantidade = 0.00
- Valor unitário = 0.00
- Valor Total = 0.00
- Valor do Icms = O que estiver em Operação
- Informar CST = 090
- Dados do Transportador = A modalidade de frete deve ser informada como SEM FRETE. Os dados da transportadora são dispensados.
- Dados Adicionais / Informações Complementares: Não é necessário o preenchimento, mas o contribuinte pode inserir quaisquer informações de seu interesse. Consulte o Guia de Orientação e sua área contábil caso tenha dúvidas.
NF-e de ajuste para casos de cancelamento de nota fiscal após o prazo de 24 horas
Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
No caso da NF-e de ajuste, ela deve ser preenchida da seguinte forma:
- Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
- Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
- Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
- Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”
Erros que não podem ser sanados pela NF-e de ajuste
De acordo com o Portal NF-e do Ministério da Fazenda, os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste:
1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Você ainda possui dúvidas em relação a NF-e de ajuste? Escreva nos nossos comentários!
Nenhum comentário:
Postar um comentário