segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CFOP 6109 Venda de Produção do Estabelecimento Destinado à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio.

Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de mercadorias de produção, do próprio estabelecimento entre contribuintes, destinada à  Zona Franca de Manaus. Na elaboração do XML, acima,  primeiramente deve  ser informado o Grupo de Identificação do Destinatário com a Inscrição na SUFRAMA, e como no Exemplo, trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação, utilizaremos o  CRT = 3, sendo a Origem da Mercadoria = 0  “Nacional”,  lançaremos  o CST ICMS=40 (isenta), CST IPI=55 (saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS=06 (operação tributada à alíquota zero).
Colocar em informações adicionais a expressão:  Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art.81 do IPI – Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Redução a zero das Alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996 /2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310/2004).
Demonstrativo de cálculo: UF do remetente SP (alíquota 7%), valor bruto do produto sem descontos R$ 1.000,00, Desconto comercial: R$ 200,00, B.de Cálculo do ICMS para fins de cálculo  do abatimento: ( 1.000,00 - 200,00), Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre 800,00), Valor total da NF-e: R$ 744,00 (1000,00 - 200,00 - 56,00), Total dos descontos 256,00 (200,00 = 56,00),
Este mesmo modelo se aplica também as operações do CFOP 6.110 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus).

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