O e-CPF, que consiste na assinatura digital da pessoa física. Esse tipo permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”.
O e-CPF é o seu documento de identificação na internet
Com ele, você pode: acessar os serviços da Receita Federal, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e autenticar-se em sites.
Na Receita Federal, com o e-CPF, é possível o representante legal da empresa realizar também operações da pessoa jurídica, como:
- Entrega de Imposto de renda (DIPJ)
- Declaração de Débitos e Créditos Fiscais (DCTF)
- Acessar serviços online (Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte)
- Siscomex (operações relacionadas a Comércio Exterior)
- Procuração eletrônica para seu contador
- Escrituração Digital (SPED Contábil - e-CPF A3) entre outros.
O Poder Judiciário, áreas como saúde e educação também são exemplos de segmentos que já utilizam a certificação digital em suas atividades.
Tipos de e-CPF
Existem 3 tipos: e-CPF A1, e-CPF A3 e e-CPF Simples.
O e-CPF A3 tem maior prazo de validade (2 ou 3 anos) e é portátil (pode ser instalado em cartão inteligente ou token). Já o e-CPF A1 possui prazo de validade de 1 ano e não é portátil (é instalado no próprio computador). O e-CPF Simples, por sua vez, é indicado para representantes de micro e pequenas empresas; tem validade de 1 ano e é instalado em token.
Benefícios do e-CPF
- Acesso a diversas aplicações, como os serviços da Receita Federal, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica
- Economia de tempo
- Desburocratização de processos
- Autenticação na internet com segurança
- Redução de custos
Nenhum comentário:
Postar um comentário