sexta-feira, 26 de agosto de 2011

e-CPF + NF-e



O e-CPF, que consiste na assinatura digital da pessoa física. Esse tipo permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”.




O e-CPF é o seu documento de identificação na internet






Com ele, você pode: acessar os serviços da Receita Federal, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e autenticar-se em sites.





Na Receita Federal, com o e-CPF, é possível o representante legal da empresa realizar também operações da pessoa jurídica, como:

  • Entrega de Imposto de renda (DIPJ)
  •  Declaração de Débitos e Créditos Fiscais (DCTF)
  • Acessar serviços online (Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte)
  • Siscomex (operações relacionadas a Comércio Exterior)
  • Procuração eletrônica para seu contador
  • Escrituração Digital (SPED Contábil - e-CPF A3) entre outros.

O Poder Judiciário, áreas como saúde e educação também são exemplos de segmentos que já utilizam a certificação digital em suas atividades.

Tipos de e-CPF

Existem 3 tipos: e-CPF A1, e-CPF A3 e e-CPF Simples.


O e-CPF A3 tem maior prazo de validade (2 ou 3 anos) e é portátil (pode ser instalado em cartão inteligente ou token). Já o e-CPF A1 possui prazo de validade de 1 ano e não é portátil (é instalado no próprio computador). O e-CPF Simples, por sua vez, é indicado para representantes de micro e pequenas empresas; tem validade de 1 ano e é instalado em token.
Benefícios do e-CPF

  1. Acesso a diversas aplicações, como os serviços da Receita Federal, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica 
  2. Economia de tempo 
  3. Desburocratização de processos 
  4. Autenticação na internet com segurança 
  5. Redução de custos

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário