segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CRT - Código de Regime Tributário

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
  • O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
  • O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
  • O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

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