sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Disponibilizada a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins


Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:
Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.
A nova versão apresenta as seguintes novidades:
Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
Correção da exibição do relatório de Créditos do período
Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
Correção na validação do registro C199
Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
Alteração de obrigatoriedade dos Registros C120 e C199 (Operações de importação)
Inclusão dos Créditos códigos 107,207 e 307 (Tabela 4.3.6)
Correção da Validação do registro 1100 e filhos (Crédito Extemporâneo)
Inclusão dos modelos de Nota Fiscal 1 e 55 para o registro C600 e 55 para os registros D500 e D600
Correção de regras de validação de aliquotas por unidade no caso de embalagens
Correção do Componente do campo “Natureza da contribuição a recolher” nos registros 1200/1600
Tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ter sido prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de julho de 2012, esta versão 1.0.5 não disponibiliza ainda as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência. Estes contribuintes devem aguardar versão futura, que contemplará a escrituração das contribuições próprias do regime cumulativo.

Fonte: Ministério da Fazenda – 10/01/12

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