segunda-feira, 31 de agosto de 2015

CSC – Código de Segurança do Contribuinte NFC-e

O CSC corresponde a um Código de Segurança do Contribuinte, alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta forma, é possível garantir a autoria do Danfe NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.
Importante destacar que anteriormente o código de segurança CSC era chamado deToken, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra token.
Para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em ambiente de homologação, a empresa deverá utilizar um Código de Segurança do Contribuinte (CSC) a ser fornecido pela Secretaria de Fazenda do seu estado, conforme Manual de Especificações Técnicas do Danfe NFC-e e QR Code – versão 3.2.
Para fornecimento do CSC, o contribuinte de MT, por exemplo, deve acessar a página do Portal NFC-e Sefaz MT e escolher a opção Clique aqui para gerar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC em Ambiente de Homologação.
Em SP, para gerar o CSC em Ambiente de Homologação, é só clicar nesse link.
O CSC para ambiente de produção continua sendo gerado da mesma forma que antes, pelo acesso web do contribuinte, no portal da Sefaz, após seu credenciamento para emissão de NFC-e.
ATENÇÃO! O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é requisito de validade do DANFE NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
O Id token e CSC mudam de acordo com o ambiente (Não é o Mesmo para os Dois).
Por isso, quando houver a Rejeição NFC-e: Empresa Sem Chave de Segurança Para O Qr-Code, verifique nas configurações do NS NFCe, aba certificado, as informações passadas nos campos ID Token e CSC (Token).

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