terça-feira, 18 de agosto de 2015

NFC-e - Rejeição (725): NFC-e com CFOP inválido

Embasamento legal

A Rejeição (725): “NFC-e com CFOP inválido”, segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 86) disponibilizada pela Sefaz, existem apenas alguns CFOP que podem ser utilizados na NFC-e sendo eles:
– 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
– 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
– 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
– 5.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto;
– 5.403: Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto;
– 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
– 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
– 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada).

Na prática, o que isso significa?

A Rejeição (725) informa que o CFOP utilizado na emissão, não pertence a lista acima dos CFOP permitidos para emissão.

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