sábado, 17 de setembro de 2011

SEFIP / GRF


SEFIP / GRF

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O que é


SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.


Benefícios


O aplicativo SEFIP tornou o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro, simplificando o cumprimento das obrigações sociais com os trabalhadores.


Sobre a GRF


A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) é a guia com código de barras para recolhimento regular do FGTS, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, no Conectividade Social. O recolhimento do FGTS para empregado doméstico e o depósito recursal ainda podem ser realizados mediante uso do formulário de papel.
* Recolhimento recursal - GFIP avulsa, disponível no sítio da CAIXA.
* Empregador doméstico - GFIP avulsa ou a pré-impressa.


Clique aqui e saiba como preencher a GFIP avulsa e como emitir a GFIP pré-impressa.


A quem se destina


Aos empregadores, pessoas físicas ou jurídicas e equiparados à empresa, que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT e estejam sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº. 8.036, de 11/5/1990, e a prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, conforme disposto na Lei nº. 8.212, de 24/7/1991 e legislação posterior.


Empregador Doméstico


O recolhimento do FGTS, para o empregador doméstico, é opcional. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual.


Caso não haja o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP/SEFIP apenas com informações declaratórias.


A quitação da GRF, com código de barras, poderá ser realizada nas agências dos bancos conveniados, lotéricas, autoatendimento e Internet Banking.


Importante: O pagamento da guia em terminal de autoatendimento ou Internet Banking dependerá da disponibilidade do serviço pela Instituição Financeira.


Transmissão do arquivo SEFIP


Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, conforme descrito na Circular CAIXA nº. 548/2011. 

O arquivo SEFIP deve ser transmitido mensalmente, quando houver:

- Recolhimentos e informações ao FGTS;
- Apenas recolhimentos ao FGTS; 
- Apenas informações à Previdência Social.

Importante: O efetivo recolhimento do FGTS ou das contribuições previdenciárias não desobriga a empresa de transmitir o arquivo SEFIP.


Data de Vencimento


O recolhimento do FGTS deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.
Caso o dia de vencimento seja coincidente com dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Importante: Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante no Calendário Nacional de feriados bancários, divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.


Caso a quitação seja realizada em canais alternativos no sábado, domingo, feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento, o primeiro dia útil imediatamente posterior.


Locais de Recolhimento


A GRF poderá ser quitada qualquer agência dos bancos conveniados, canais alternativos como unidades lotéricas, canais de autoatendimento e internet.
Importante: A quitação da GRF em terminal de autoatendimento e internet bankingdependerá da disponibilidade do serviço pela instituição financeira.


Tempo de conservação da documentação


O empregador, para fins de controle e fiscalização, deverá manter em arquivo, pelo prazo legal de 30 anos, conforme previsto no Art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, os documentos abaixo:
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
- REC (Relação de Estabelecimentos Centralizados);
- RET (Relação de Tomadores/Obras);
- Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social e o arquivo NRA.SFP;
- Retificação/Protocolo de Dados do FGTS;
- Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular CAIXA, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Importante: Os registros do arquivo magnético NRA.SFP não necessitam ser reproduzidos em meio papel, salvo:
- Para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação;
- Por exigência legal.

Valor do Depósito


O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato, conforme segue:


- Menor Aprendiz: Quota de 2% sobre a remuneração;
- Demais Trabalhadores: Quota de 8% sobre a remuneração.


Penalidades


As seguintes situações estão sujeitas a penalidades:


- Deixar de transmitir o arquivo SEFIP; 
- Apresentar o arquivo SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
- Apresentar o arquivo SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Ao responsável, caberão as sanções, previstas na Lei nº. 8.036, de 11/5/1990, no que se refere ao FGTS, e as multas, previstas na Lei nº. 8.212, de 24/7/1991, no que tange à Previdência Social, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº. 227, de 25/2/2005.


Para processamento do SEFIP, o equipamento do empregador deve apresentar a seguinte configuração básica:

- Microcomputador PC ou superior, com 8 MB de memória RAM;
- Monitor SVGA ou superior;
- Unidade de disquete de 3 1/2;
- Impressora laser ou jato de tinta;
- Sistema Operacional MS-DOS, versão 6.0 ou posterior, ou outro sistema operacional compatível.

Para recolhimento em fita magnética, o empregador poderá
capturá-lo no site www.caixa.gov.br ou mesmo apresentar a fita nas agências da CAIXA para gravação do programa fonte. Ele deve possuir computador de grande porte e unidade geradora de fita magnética.

Vantagens da utilização do SEFIP - o Sistema gera e imprime a GFIP, a Relação dos Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Empregados - RE, se for o caso, e a GRPS.

O SEFIP permite informar alterações cadastrais, detectando qualquer inconsistência nas informações em sua origem; gerar arquivo contendo as individualizações do recolhimento do FGTS, a partir do layout da folha de pagamento, estabelecido no programa; consultar e imprimir o saldo de todos os trabalhadores informados, para efeito de rescisão do contrato de trabalho, quando da carga de retorno da CAIXA para o empregador.

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