sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Contingência - Validade de 7 dias


No Portal da SEFAZ/SP há a seguinte pergunta:
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:


(…)
 Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

I – uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II – a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
Indicar no campo “TpEmiss” o valor “2” (FS) ou “5” (FS-DA), conforme o caso;

O § 7º da Cláusula décima primeira, Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, determina que:

imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, contado a partir da emissão da NF-e de que trata o § 12, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas emcontingência.

Ou seja, o contribuinte emissor da NF-e, tem até 168 horas após a emissão da Nota em Contingência para regularizar a transmissão do documento fiscal eletrônico. E, o mesmo Ajuste SINIEF, define ainda:

§ 10. Se após decorrido o prazo limite previsto no § 7º, o destinatário não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e correspondente, deverá comunicar imediatamente o fato à unidade fazendária do seu domicílio.

Assim, quando um contribuinte recebe uma NF-e emitida em contingência, ele deve, após 7 dias da emissão, consultar a situação da NF-e no Portal da Secretaria de Fazenda (do emissor) ou Portal Nacional. Se não encontrar a NF-e com situação “autorizada”, deverá comunicar o fato à autoridade fiscal.

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