sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O que é eSocial?

Popularmente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está sendo chamado de “NF-e do RH”, mas o eSocial tem se mostrado muito mais que um simples projeto tecnológico de integração, em que os contratantes informam a movimentação da folha de pagamento de forma online. Trata-se de uma revolução na operacionalização dos processos de RH, do qual os empregadores, de modo geral, já deveriam estar adequados, visto que todos os procedimentos que o eSocial cobre estão previstos pela legislação trabalhista. Com isto, a cultura das empresas será afetada de forma muito impactante.
A revisão de processos internos e a definição de um cronograma são pontos cruciais para o atendimento a mais esta exigência do Governo. Os desenvolvedores de software já estão analisando materiais disponíveis sobre o eSocial, com isso, tentando adiantar o desenvolvimento das aplicações para atender às exigências, mas a maioria das empresas e prestadores de serviço já deveriam ter contato com a mudança, para que possam analisar o que terá de ser revisto em seus processos, a fim de alimentar as informações necessárias nos sistemas.
Mas um sistema atualizado, sem as informações necessárias e um processo interno definido no Departamento Pessoal, não adianta. “A agilidade na disponibilização das informações ao governo é o ponto mais impactante. Alguns dados terão de ser fornecidos praticamente em tempo real, como admissão, demissão ou acidente de trabalho, que deverão ser comunicados em até 24 horas. Antes essas informações eram transmitidas mensalmente ou mantidas apenas em arquivos na empresa”.
E ainda que o eSocial fosse apenas uma integração entre sistemas, não seria um projeto simples. A exigência de padronização dos procedimentos e layouts para todas as empresas que possuam qualquer operação que gere vínculo empregatício é complexa. Se comparado esta padronização com as operações da Indústria e do Comércio Varejista, quanto ao faturamento, é possível perceber que o governo foi obrigado a segmentar as operações em 2 projetos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final), dadas às particularidades de cada uma.
Além disso, a quantidade de integrações previstas para se ter uma base de dados unificada é muito grande. A tecnologia permite realizar integrações de uma forma muito menos traumática que há algum tempo (via webservices). Entretanto, com a quantidade de “Entes” (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica, INSS, entre outros), cada qual com uma infraestrutura e um sistema interno de gerenciamento diferente, a probabilidade de incidências de problemas é grande, exigindo um sistema robusto, com tratamento de falhas que beire a perfeição.

Obrigatoriedade do eSocial está sendo revista

Com a previsão inicial de, a partir de janeiro de 2014, já iniciar as atividades por empresas tributadas pelo lucro real e, a partir de julho de 2014, pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, o eSocial agora conta com uma nova previsão. Esta nova previsão foi divulgada pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto, durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo.
MEI e Pequeno Produtor Rural


  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
  • Implantação do eSocial com Recolhimento unificado
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 05/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 05/2014.


Empresas tributadas pelo Lucro Real


  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 07/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
  • O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 11/2014;
  • Substituição da GFIP a partir de 01/2015.


Órgãos da administação direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações
  • O cadastramento inicial deve ser feito até 31/01/2015;
  • O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 01/2015;
  • Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Essas datas foram divulgadas na Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Cisped), mas ainda não foram publicadas oficialmente em Ato Normativo. Dados coletados no forum Sped Brasil.
A TecnoSpeed está ciente da importância deste projeto e, neste sentido, já está tomando providências para que nossos clientes tenham um produto disponível ainda no primeiro trimestre de 2014. Aguardem mais notícias e novidades.

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