segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Lucro Presumido - Receitas não operacionais - Base IRPJ/CSLL

O Lucro Presumido é uma alternativa para as pequenas empresas, até o limite da receita bruta total estabelecido em lei. Estas, em vez da apuração pelo lucro real, ou seja, de escrituração contábil, podem presumir esse lucro. A opção pelo Lucro Presumido é exercida com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre do ano-calendário e é definitiva para todo o ano.


Algumas empresas são impedidas de optar pelo Lucro Presumido (RIR, Decreto 3000 de 26/06/1999):

  • cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 oude R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
  • cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de créditoimobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulose valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas deseguros privados e de capitalização de previdência privada aberta;
  • que auferirem lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
  • que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir benefícios fiscais relativos à isenção ouredução do Imposto de Renda;
  • que no decorrer do ano-calendário tenham efetuado pagamento mensal do imposto pelo regime deestimativa, na forma do art.° da Lei n° 9.430/96;
  • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia,mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factorig).
  • que exerceram atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis,enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.As empresas tributadas pelo Lucro Presumido são obrigadas a apurar as bases de cálculo doImposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no encerramento decada trimestre do ano-calendário.

Atividade
%
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílicocarburante e gás natural
1,6
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício deprofissões legalmente regulamentadas, prestação de serviços em geral
32
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta deterceiros e corretagem de Seguros, imóveis e outros)
32
Administração, locação ou cessão de bens e imóveis (exceto a receita dealuguéis, Quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
32
Administração de consórcios de bens duráveis
32
Cessão de direitos de qualquer natureza
32
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
32
Serviços de transporte, exceto de carga
16
Revenda de mercadorias, vendas de produtos de fabricação própria
8
Industrialização por encomenda (material fornecido pela encomendante)
8
Atividade rural
8
Representação comercial por conta própria
8
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveisconstruídos ou adquiridos para revenda execução de obras de construçãocivil com emprego de materiais
8
Prestação de serviços hospitalares
8
Transporte de cargas
8
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
8

OBS: Prestação de serviços receita bruta anual até R$ 120.000,00 – base de cálculo reduzida em 50% = 16%.
O Imposto de Renda é calculado à alíquota de 15% sobre o total da base de cálculo. Para aparcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, aplicar-se-á a alíquota adicional de 10%. No caso do trimestre incompleto o limite corresponderá ao resultado damultiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

A base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido
  • 12% 
    • venda de mercadorias ou produtos.
  • 32%   
    • prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte;
    • intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.


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