quinta-feira, 14 de julho de 2016

Rejeição 210: IE do destinatário inválida


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
 Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".

Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:
  • Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA? 
  • Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)? 

Corrigido a IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

terça-feira, 12 de julho de 2016

FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro

Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº  38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da  utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI  é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação – FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro – próxima terça-feira – através do Convênio ICMS nº  88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.

Fonte: CIO

Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário (indIEDest) igual a "- Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição "508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte":
  • 00 - Tributada integralmente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,

Exceções a regra:
  1. A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 50 - Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
  3. A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
  4. A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  5. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193);
  6. A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento).
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA  ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1) e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição "728 - NF-e sem informação da IE do destinatário".
Essa mesma rejeição pode, a depender da Sefaz, ser retornada com o texto "728 - NF-e sem tag IE do destinatário".
Como o destinatário é identificado como contribuinte ou não do ICMS?
Essa identificação é feita a partir do campo indIEDest, que é preenchido com os seguintes valores que indicam o tipo de destinatário:
  • 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
  • 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Todo Destinatário identificado como Contribuinte de ICMS (indIEDest = 1) na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Para corrigir essa rejeição, verifique se o Destinatário é Contribuinte de ICMS, se for, você deverá informar sua Inscrição Estadual. Para consultar o CNPJ do Destinatário e identificar sua Inscrição Estadual.


Fonte : OOBJ

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) com origem diferente do previsto [nItem:999]


Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e Origem da mercadoria difere de produto importado (tag:orig<>1,2,3,8)

ou

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)

Deverá ser verificado se a origem do item está correta e se for utilizada a alíquota do ICMS correta.





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Lista – CFOP de Devolução de Mercadoria

Fonte: Anexo XI.01 – CFOP de Devolução de Mercadoria – NT2015.005 v1.21
1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
1.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
2.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
2.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202 – Devolução de compra para comercialização
5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
5.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
5.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
5.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
5.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria (NT 2013/005 v 1.20)
6.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202 – Devolução de compra para comercialização
6.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
6.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST
6.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.503 – Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
6.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
6.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria (NT 2013/005 v 1.20)
7.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7.202 – Devolução de compra para comercialização
7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”
7.553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
7.556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo