segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CFOP 6109 Venda de Produção do Estabelecimento Destinado à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio.

Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de mercadorias de produção, do próprio estabelecimento entre contribuintes, destinada à  Zona Franca de Manaus. Na elaboração do XML, acima,  primeiramente deve  ser informado o Grupo de Identificação do Destinatário com a Inscrição na SUFRAMA, e como no Exemplo, trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação, utilizaremos o  CRT = 3, sendo a Origem da Mercadoria = 0  “Nacional”,  lançaremos  o CST ICMS=40 (isenta), CST IPI=55 (saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS=06 (operação tributada à alíquota zero).
Colocar em informações adicionais a expressão:  Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art.81 do IPI – Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Redução a zero das Alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996 /2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310/2004).
Demonstrativo de cálculo: UF do remetente SP (alíquota 7%), valor bruto do produto sem descontos R$ 1.000,00, Desconto comercial: R$ 200,00, B.de Cálculo do ICMS para fins de cálculo  do abatimento: ( 1.000,00 - 200,00), Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre 800,00), Valor total da NF-e: R$ 744,00 (1000,00 - 200,00 - 56,00), Total dos descontos 256,00 (200,00 = 56,00),
Este mesmo modelo se aplica também as operações do CFOP 6.110 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus).

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

NF-e de Ajuste

A finalidade de uma NF-e pode ser do tipo: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NF-e de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria.

Descrição dos campos da NF-e de ajuste

  • Informar os Dados do Cliente
  • Informar o mesmo número e série da nota.
  • Informar a natureza da operação, exemplo: Complemento de ICMS
  • Informar a Finalidade de Emissão : 3 – NFe Ajuste
  • Informar: Base de Cálculo Icms = Informe o Valor
  • Informar: Valor Icms = Informar o Valor
  • Informar: Total da Nota = 0
  • Informar: Total dos Produtos = 0
  • Informar os Produtos É obrigatório que seja informado um produto, que conste do Cadastro da empresa ou não.
  • Quantidade = 0.00
  • Valor unitário = 0.00
  • Valor Total = 0.00
  • Valor do Icms = O que estiver em Operação
  • Informar CST = 090
  • Dados do Transportador = A modalidade de frete deve ser informada como SEM FRETE. Os dados da transportadora são dispensados.
  • Dados Adicionais / Informações Complementares: Não é necessário o preenchimento, mas o contribuinte pode inserir quaisquer informações de seu interesse. Consulte o Guia de Orientação e sua área contábil caso tenha dúvidas.

NF-e de ajuste para casos de cancelamento de nota fiscal após o prazo de 24 horas

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
No caso da NF-e de ajuste, ela deve ser preenchida da seguinte forma:
  • Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
  • Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
  • Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
  • Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

Erros que não podem ser sanados pela NF-e de ajuste

De acordo com o Portal NF-e do Ministério da Fazenda, os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste:
1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Você ainda possui dúvidas em relação a NF-e de ajuste? Escreva nos nossos comentários!