quinta-feira, 21 de julho de 2016

Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE, será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Exceções:
  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9). Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Rejeição (626): CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto

Essa regra de validação foi imposta pela NT 2011.004, sofrendo uma pequena modificação na NT 2012.003. Segundo essa validação, se não forem informados os CFOPs 1 deve ser informado um dos CFOP abaixo: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151, 5152, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 5910, 6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910 (NT 2012/003) (NT 2013/005 v1.10) , nos casos em que o campo “motDesICMS” tiver o valor 7, a NF-e sofrerá a rejeição 626.

Segundo a Nota Técnica, essa rejeição ocorre quando o campo “modDesICMS” é informado com o valor 7 (Operação Incentivada com a Suframa) e não é informado um dos seguintes CFOPs: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123.

Vale lembrar que na NT 2011.004 foi estipulado que essa validação se dava apenas quando os CFOPs 6109 ou 6110 não eram informados, quando o campo modDesICMS = 7.

Exemplo  : Em uma Operação Incentivada com a Suframa, em que o seu CFOP seja 6108 e o campo motDesICMS tenha o valor 7, você terá a obrigatoriedade de modificar o CFOP para um dos CFOPs citados acima, desde que seja de acordo com a sua operação (consultar tabela de CFOP). Caso o CFOP não seja modificado, a nota automaticamente sofrerá a rejeição 626.

Vale lembrar que essa validação ocorre somente quando o campo motDesICMS tiver o valor 7. Caso tenha outro valor, a validação em cima do CFOP não será feita.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Exceções a regra:
  1. A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
  2. A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  3. A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot. 

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Rejeição 210: IE do destinatário inválida


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição "210 - IE do destinatário inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
 Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE "0123456789", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor "123456789", inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor "0123456789", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "01234567 98".

Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:
  • Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA? 
  • Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)? 

Corrigido a IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Referência

terça-feira, 12 de julho de 2016

FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro

Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº  38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da  utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI  é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação – FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro – próxima terça-feira – através do Convênio ICMS nº  88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.

Fonte: CIO

Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário (indIEDest) igual a "- Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição "508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte":
  • 00 - Tributada integralmente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,

Exceções a regra:
  1. A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 50 - Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
  3. A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
  4. A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  5. A regra de validação 508 não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193);
  6. A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento).
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA  ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1) e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição "728 - NF-e sem informação da IE do destinatário".
Essa mesma rejeição pode, a depender da Sefaz, ser retornada com o texto "728 - NF-e sem tag IE do destinatário".
Como o destinatário é identificado como contribuinte ou não do ICMS?
Essa identificação é feita a partir do campo indIEDest, que é preenchido com os seguintes valores que indicam o tipo de destinatário:
  • 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
  • 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Todo Destinatário identificado como Contribuinte de ICMS (indIEDest = 1) na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Para corrigir essa rejeição, verifique se o Destinatário é Contribuinte de ICMS, se for, você deverá informar sua Inscrição Estadual. Para consultar o CNPJ do Destinatário e identificar sua Inscrição Estadual.


Fonte : OOBJ

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) com origem diferente do previsto [nItem:999]


Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e Origem da mercadoria difere de produto importado (tag:orig<>1,2,3,8)

ou

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)

Deverá ser verificado se a origem do item está correta e se for utilizada a alíquota do ICMS correta.