quinta-feira, 14 de maio de 2015

SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A nova Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.

Quem deve se preparar :

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
III - as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.

Quando:

A ECF será transmitida a partir de 2014 anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. 

Em julho de 2015 deverá ser entregue em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. 

Obrigações dispensadas:

• Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Penalidades:

• Por atraso: R$ 500,00 ou 1.500,00 por mês calendário/fração;
• Por não apresentação: R$1.000,00 por mês calendário/fração;
• Por informação incorreta: 0,2% faturamento.

Impactos da Obrigação:

• Necessário revisão das contas contábeis versus o plano de contas referencial da Receita Federal;
• Utilização de centro de custo ganha nova relevância;
• Revisão das contas de custos;
• E- LALUR: Lançamentos da parte A – Indicação das contas contábeis;
• Utilização de saldo parcial da conta contábil;
• Informação do número do lançamento contábil da ECD;
• Fim dos controles em planilha (extra contábeis);
• Apresentação dos cálculos de Transfer Price, produto a produto.