sábado, 28 de abril de 2012

CT-e: Alterações de preenchimento entram em vigor dia 2 de maio

No próximo dia 2 de maio entram em vigor as alterações de preenchimento do CT-e, de acordo com a Nota Técnica 2011/003. Empresas emissoras de CT-e e seus parceiros de tecnologia precisam ficar atentos às alterações que, a partir desta data, será obrigatória, para que possam se adequar às normativas e não haver problemas na emissão de CT-e.

Emissão eletrônica será obrigatória a partir de setembro

A partir de setembro, a Sefaz passará a exigir o CT-e de transportadoras a nível nacional nos modais rodoviário (com algumas exceções), dutoviário e aéreo. Com esta medida, o Secretário da Fazenda vê como certa a redução do tempo na liberação de cargas nos postos fiscais, assim como economia no volume de papel armazenado e custos da emissão e prestação de informações, além de aprimorar o controle do fisco sobre a movimentação de cargas.

Confira como será feita a obrigatoriedade:

I – 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:

    rodoviário (exceto os que se enquadram nos itens IV e V);
    dutoviário;
    aéreo.

II – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;

III – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

V – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

    do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
    cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.