quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SISCOMEX

  • O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
  • É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
  • É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia.
  • O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
  • O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.
  • As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.


terça-feira, 30 de agosto de 2011

PIS COFINS CSLL - Retenções

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de 
serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, 
segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de 
mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, 
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a 
receber. 

Além dos serviços citados acima, a retenção das contribuições sociais 
alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto 
de Renda conforme abaixo: 
  •  Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de facturing; 
  • Limpeza;  
  • Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; 
  • Manutenção; 
  • Vigilância (inclusive escolta); 
  • Locação de mão-de-obra; 
  • Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);  
  • Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); 
  • Advocacia; 
  • Análise clínica laboratorial; 
  • Análises técnicas; 
  • Arquitetura; 
  • Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 
  • Assistência social; 
  • Auditoria;
  • Avaliação e perícia; 
  • Biologia e biomedicina; 
  • Cálculos em geral; 
  • Consultoria; 
  • Contabilidade; 
  • Desenho técnico; 
  • Economia; 
  • Elaboração de projetos; 
  • Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras 
  • assemelhadas); 
  • Ensino e treinamento; 
  • Estatística; 
  • Fisioterapia; 
  • Fonoaudiologia; 
  • Geologia; 
  • Leilão; 
  • Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); 
  • Nutricionismo e dietética; 
  • Odontologia; 
  • Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres; 
  • Pesquisa em geral; 
  • Planejamento;
  • Programação; 
  • Prótese; 
  • Psicologia e psicanálise; 
  • Química;
  • Radiologia e radioterapia; 
  • Relações públicas; 
  • Serviço de despachante; 
  • Terapêutica ocupacional; 
  • Tradução ou interpretação comercial; 
  • Urbanismo; 
  • Veterinária




Substituição Tributária

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.


Modalidades de contribuintes:
  1. Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
  2. Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Dependência de Convênio e Aplicação

A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Forma de Recolhimento do Imposto

O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.

Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.


Exemplo de apuração do ICMS (substituição tributária):
O ICMS (substituição tributária) será apurado conforme o exemplo a seguir:

    • Valor da Operação (...)   
      • R$ 12.000,00 
    • IPI (alíquota de 20%) (...)  
      • R$ 2.406,40 
    • Frete (...) 
      • R$ 20,00 
    • Seguro (...) 
      • R$ 12,00
    • Total R$ 
      • 14.438,40 

Cálculo do ICMS da operação própria:

  • Base de cálculo = R$ 12.032,00;
  • ICMS (alíquota interestadual) = 7%;
  • ICMS = R$ 12.032,00 x 7% = R$ 842,24.
Cálculo do ICMS da substituição tributária:

  • Base de cálculo (substituição tributária) = 
    • (R$ 12.000,00 + R$ 2.406,40 + R$ 20,00 + R$ 12,00) = R$ 14.438,40 + MVA (42%) = R$ 14.438,40 + R$ 6.064,12 = R$ 20.502,52;
  • ICMS (alíquota interna) = 17% ;
  • ICMS (substituição tributária) = 
    • [Base de cálculo (substituição tributária) x ICMS (alíquota interna)] - ICMS (alíquota interestadual) = 
    • [R$ 20.502,52 x 17%] - R$ 842,24 = R$ 3.485,42 - R$ 842,24 = R$ 2.643,18


Valor total da nota fiscal:


  • Valor da Operação (...) 
    • R$ 12.000,00 
  • IPI (alíquota de 20%) (...) 
    • R$ 2.406,40 
  • Frete (...) 
    • R$ 20,00 
  • Seguro (...) 
    • R$ 12,00 
  • ICMS (substituição tributária) (...) 
    • R$ 2.643,18
  • Total
    • R$ 17.081,58









SUFRAMA

SUFRAMA - ICMS


Emissão de Notas Fiscais de Vendas para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Na emissão de notas fiscais para Zona Franca de Manaus ou ALC, as mesmas devem ser emitidas da seguinte forma:


O valor total dos produtos deverá ser maior que o valor total da nota fiscal essa distinção dar-se referente aos destaques dos impostos (Incentivos fiscais), que esta região tem – ICMS, PIS/PASEP, COFINS E IPI, isso nas compras dentro do território naciona.

ICMS – (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO);


Este imposto de competência estadual e cujo fato gerador é a realização de operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, este imposto ficasujeito ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.


Base legal: ICMS – (Convênio 65/88);

A cláusula primeira do convênio 65/88, refere-se à isenção do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca deManaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicilio no município de Manaus.

§ 2° para efeito de fruição do benefício previsto nesta cláusula, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal.

www.suframa.gov.br

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NFE


PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NFE

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads <https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/downloads/arquivos_vigentes.asp> .

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br)





CRT - Código de Regime Tributário

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
  • O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
  • O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
  • O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

CSOSN - Simples Nacional

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
    • Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
    • Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
    • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    • Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    • Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 300 - Imune
    • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
    • Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
    • Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
  • 900 - Outros
    • Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

e-CPF + NF-e



O e-CPF, que consiste na assinatura digital da pessoa física. Esse tipo permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”.




O e-CPF é o seu documento de identificação na internet






Com ele, você pode: acessar os serviços da Receita Federal, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e autenticar-se em sites.





Na Receita Federal, com o e-CPF, é possível o representante legal da empresa realizar também operações da pessoa jurídica, como:

  • Entrega de Imposto de renda (DIPJ)
  •  Declaração de Débitos e Créditos Fiscais (DCTF)
  • Acessar serviços online (Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte)
  • Siscomex (operações relacionadas a Comércio Exterior)
  • Procuração eletrônica para seu contador
  • Escrituração Digital (SPED Contábil - e-CPF A3) entre outros.

O Poder Judiciário, áreas como saúde e educação também são exemplos de segmentos que já utilizam a certificação digital em suas atividades.

Tipos de e-CPF

Existem 3 tipos: e-CPF A1, e-CPF A3 e e-CPF Simples.


O e-CPF A3 tem maior prazo de validade (2 ou 3 anos) e é portátil (pode ser instalado em cartão inteligente ou token). Já o e-CPF A1 possui prazo de validade de 1 ano e não é portátil (é instalado no próprio computador). O e-CPF Simples, por sua vez, é indicado para representantes de micro e pequenas empresas; tem validade de 1 ano e é instalado em token.
Benefícios do e-CPF

  1. Acesso a diversas aplicações, como os serviços da Receita Federal, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica 
  2. Economia de tempo 
  3. Desburocratização de processos 
  4. Autenticação na internet com segurança 
  5. Redução de custos

    quinta-feira, 25 de agosto de 2011

    CST - IPI


    Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


    (Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
    CÓDIGODESCRIÇÃO
    00Entrada com recuperação de crédito
    01Entrada tributada com alíquota zero
    02Entrada isenta
    03Entrada não-tributada
    04Entrada imune
    05Entrada com suspensão
    49Outras entradas
    50Saída tributada
    51Saída tributada com alíquota zero
    52Saída isenta
    53Saída não-tributada
    54Saída imune
    55Saída com suspensão
    99Outras Saídas


    CST - ICMS


    CÓDIGODESCRIÇÃO
    00Tributada integralmente
    10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    20Com redução de base de cálculo
    30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    40Isenta
    41Não tributada
    50Suspensão
    51Diferimento
    60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
    90Outros